By:
INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: UM DOIS ESPORTES – Imagem: DivulgaçãoO Athletico conseguiu
na Justiça uma liminar para cobrar das rádios os direitos das
transmissões dos seus jogos. A medida é válida apenas quando o clube
jogar como mandante.
Com isso, as rádios só poderão transmitir os jogos do Furacão se comprarem os direitos. O clube não informou os valores.
"Trata-se
de um caso pioneiro, defendido isoladamente pelo CAP há mais de 15
anos, que traz inovação e adequação a uma realidade que já é praticada
nos maiores centros do futebol mundial, inclusive pela FIFA nas Copas do
Mundo", destaca o Athletico em seu site oficial.
A decisão ainda não é válida para o jogo contra o
Cruzeiro, neste sábado, na Ligga Arena, pelo Brasileirão.
Continua depois da publicidade
A tendência é
que só seja colocada em prática a partir da partida frente ao Cuiabá, no
dia 15 de agosto.
Os jogos da Libertadores podem ser transmitidos normalmente pelas rádios, já que fazem parte das normas da Conmebol.
Confira a nota completa do Athletico
Em
julgamento histórico e disruptivo para o futebol brasileiro, o Club
Athletico Paranaense, na última terça-feira (25), obteve decisão inédita
proferida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, a qual
reconheceu o legítimo direito do CAP de cobrar das emissoras de rádio
pela transmissão de suas partidas de futebol.
Trata-se de um caso pioneiro, defendido isoladamente
pelo CAP há mais de 15 anos, que traz inovação e adequação a uma
realidade que já é praticada nos maiores centros do futebol mundial,
inclusive pela FIFA nas Copas do Mundo.
O
futebol encareceu e a tecnologia dos meios de comunicação e sua
acessibilidade evoluíram. Com essa decisão, o CAP estabelece um
tratamento justo e equilibrado em termos econômicos ao Direito de Arena
explorado pelas rádios em suas transmissões e atribui devida
contrapartida ao Club e seus jogadores, protagonistas do espetáculo
desportivo.
Importante destacar que a
posição do CAP e a decisão judicial emanada não atingem de nenhuma
maneira o livre exercício do direito de imprensa e acesso à informação,
na medida em que fica resguardado o direito de todas as rádios ao
flagrante de espetáculo, legalmente previsto na Lei Pelé e na Lei Geral
do Esporte.
Continua depois da publicidade
O Athletico afirma compromisso em ofertar ao mercado
radiofônico um modelo atrativo e compatível ao negócio, que certamente
valorizará este importante produto ao futebol brasileiro.
Veja a nota da ABERT
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT)
esclarece que, desde 2008, o Club Athletico Paranaense tem buscado, de
forma sistemática, alterar entendimento legal e consolidado para cobrar
das emissoras de rádio pela transmissão dos jogos do clube.
No
último dia 25, em sessão de julgamento de ação judicial que trata sobre
o tema, o Tribunal de Justiça do Paraná, por meio da maioria dos
desembargadores da 7ª. Câmara Cível, acolheu um novo recurso do Club
Athletico Paranaense, e, de forma singular, modificou seu posicionamento
para permitir a referida cobrança.
Importante lembrar que a primeira partida de futebol
foi integralmente transmitida pela Rádio Educadora Paulista, a pioneira
de São Paulo, em 1931, com narração de Nicolau Tuma, conhecido como o
“speaker metralhadora” e criador da locução esportiva no rádio
brasileiro.
Trata-se, portanto, de um
direito social conquistado pelo cidadão brasileiro, que desde os
primórdios do rádio permite que as emissoras tenham acesso gratuito ao
estádio para a transmissão livre e aberta a todos os ouvintes do
esporte, principalmente à população de baixa renda.
Continua depois da publicidade
A
legislação desportiva, por sua vez, desde 1973, consagrou essa
conquista ao prever que a cobrança para transmissão de jogos se aplicará
apenas para a captação de “imagens” do evento, mas jamais para a sua
locução, por se tratar de uma criação intelectual do narrador esportivo.
Para a ABERT e demais associações estaduais de radiodifusão, que
representam mais de 5.000 rádios no país, a decisão da 7ª. Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Paraná afronta diretamente a legislação
brasileira e a boa-fé objetiva que sempre norteou a relação entre clubes
e emissoras de rádio. A ABERT informa ainda que, por não se tratar de
decisão judicial definitiva, irá recorrer perante os Tribunais
Superiores na confiança do pleno e imediato restabelecimento da ordem
jurídica e da correta interpretação da lei.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP.
GRUPO 2 - CLIQUE AQUI.
GRUPO 1 - CLIQUE AQUI.
GRUPO 4 - CLIQUE AQUI.
GRUPO - CLIQUE AQUI.
GRUPO 3 : CLIQUE AQUI.
GRUPO 5: CLIQUE AQUI.
GRUPO 6: CLIQUE AQUI.
CURTA AQUI NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.