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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CORREIO BRAZILIENSE – Imagem: Isac Nobrega / PRO procurador-geral da República, Augusto Aras, questionou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o trecho do decreto de indulto de Natal concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL)
que inclui perdão para policiais que respondiam criminalmente pelo caso
que ficou conhecido como Massacre do Carandiru. O crime ocorreu há mais
de 30 anos, em outubro de 1992, quando 111 detentos foram mortos na
invasão da Polícia Militar (PM) para conter rebelião.
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O PGR pediu que seja imediatamente suspenso o trecho do decreto, assinado na última sexta-feira (23/12). Segundo Aras, o indulto é inconstitucional, pois “a Constituição veda o indulto para crimes hediondos, aferição que deve ser feita não no momento da prática do crime, mas sim na data da edição do decreto”. Além disso, “representa reiteração do estado brasileiro no descumprimento da obrigação assumida internacionalmente de processar e punir, de forma séria e eficaz, os responsáveis pelos crimes de lesa-humanidade cometidos na casa de detenção em 2 de outubro de 1992", frisou na petição encaminhada ao Supremo.
O Massacre do Carandiru ocorreu no Pavilhão 9 da Casa de Detenção em São
Paulo. Ao todo, 74 policiais militares foram condenados pela morte de
77 detentos. As penas variam de 48 anos a 624 anos de prisão.
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