By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: TRIBUNA DO PARANA – Imagem: Albari Rosa
Porém, ainda há alguns relatos do mesmo problema com sócios que têm o cartão cadastrado no site para o desconto mensal e até de quem realizou compras na loja física na Arena da Baixada.
Ou seja, caso haja algum tipo de ação por parte de algum consumidor lesado, o time é um dos que devem responder, além da operadora do cartão e a empresa que coleta os dados (Gateway).
A diretora do Procon-PR, Cláudia Silvano, alega que “qualquer prejuízo que o consumidor sofrer deve ser suportado tanto pela loja, quanto pela administradora do cartão de crédito”.
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Além disso, o Furacão é
corresponsável pelo problema causado, mesmo que seu setor de compras
seja terceirizado.“A responsabilidade no Código do Consumidor é solidaria, todo mundo responde. Se é uma loja do clube, vende produtos da marca do clube. Há uma responsabilidade entre todos os envolvidos nessa cadeia produtiva”, finalizou Silvano.
O que fazer?
De acordo com o Procon-PR, a primeira atitude a ser feita por parte dos torcedores lesados é entrar em contato com a operadora do cartão e pedir o chargeback (estorno) da compra. Caso a operadora se recuse, o consumidor deve procurar os Órgãos de Defesa do Consumidor.
O consumidor ainda pode realizar um Boletim de Ocorrência, que pode auxiliar caso o processo não seja cancelado pela operadora do cartão. Outra recomendação é anotar todos os protocolos de atendimento, e-mails e conversas com os bancos ou operadoras nas redes sociais, todos podem ser utilizados caso o consumidor precise acionar os Órgão de Defesa do Consumidor.
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