sábado, 5 de janeiro de 2019

MP prorroga em um ano prazo para regularização ambiental


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RADIO NAJUA Imagem: Divulgação


Produtores rurais terão mais um ano para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O prazo, que se encerraria nesta segunda (31), foi estendido até 31 de dezembro de 2019, através da Medida Provisória (MP) 867, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta (27).
Segundo a deputada federal Tereza Cristina (DEM/MS), presidente da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA), a medida é necessária, pois o programa ainda não está devidamente implantado em vários estados do País, o que impediu a muitos produtores de fazer a adesão.
“Os produtores rurais querem se regularizar, mas os estados ainda não conseguiram implementar o programa. A prorrogação vem para garantir essa regularidade, além da segurança jurídica”, ressalta.
A falta dessa regularização impede o produtor de acessar crédito rural. “Temos que ter a segurança das propriedades e dos produtores rurais estarem inseridos no Programa para darmos regularidade ambiental, bem como o cumprimento da legislação vigente, no caso o novo Código Florestal”, afirma.
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O coordenador de Meio Ambiente da FPA, deputado Valdir Colatto (MDB/SC) frisa que os produtores rurais já repassaram ao poder público todos os dados referentes às suas propriedades. “A prorrogação colabora para que esse levantamento se qualifique ainda mais e ajude o país na preservação ambiental”, argumenta.
Tereza Cristina avalia que, depois de cinco anos de regulamentação do novo Código Florestal, os resultados são expressivos, conforme estudos realizados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e pela Nasa, que identificam o crescimento da recuperação ambiental no Brasil. “A legislação de 2012 trouxe um cenário de clareza e transparência das relações produtivas com a defesa do patrimônio ambiental brasileiro”, conclui.
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O Programa de Regularização Ambiental (PRA) consiste na adequação de Áreas de Preservação Permanentes (APPs) e de Reserva Legal (RL) de propriedades através da recuperação ou compensação, firmando um Termo de Ajuste de Conduta (TAC).
A adesão ao programa vai converter multas em serviços ambientais para recuperar o dano causado antes de 22 de julho de 2008. O marco foi adotado na aprovação do novo Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012), pois corresponde à edição do decreto do mesmo ano, que definiu o que são infrações administrativas ambientais.


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