By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: REDE SUL DE NOTICIAS – Imagem: Divulgação
Segundo a Polícia Civil, Adélio seria responsável pelo acidente por ter tentado fazer uma ultrapassagem em local proibido. O acidente envolveu, além do carro da família guarapuavana, envolveu um caminhão carregado com piche e uma van.
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Dos dois demais veículos, ninguém se
feriu.“Ele responde, embora todos nós saibamos que ele já foi condenado com a morte de uma filha de oito anos de idade e, posteriormente, a morte da cunhada, o que vier para ele agora em termos de justiça é lucro. Porque a perda de filho provocada por irresponsabilidade própria é muito difícil de suportar”, explicou o delegado responsável pelo caso, Algacir Ramos.
Segundo Algacir, a pena para o crime de homicídio culposo é de 2 a 4 anos de prisão. Mas Adélio Janovski, pode ser beneficiado pelo perdão judicial. Nestes casos, em que a pessoa que causou o acidente perde parentes, a pena pode deixar de ser aplicada quando a Justiça entende que o abalo psicológico é, muitas vezes, maior do que o de uma prisão.
Ainda de acordo com o delegado, a polícia tem a obrigação de apresentar o resultado da investigação. Agora, cabe ao juiz a decisão sobre o perdão judicial.
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