By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CATVE – Imagem: Divulgação
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A Cofim (Coordenadoria de Fiscalização Municipal) do TCE-PR
manifestou-se pela irregularidade das contas devido a diferenças nas
transferências entre os demonstrativos do consórcio e os registros de
repasses dos municípios que integram a entidade; a fontes de recursos
com saldos negativos; e à utilização de receita vinculada em finalidade
diversa da arrecadação, contrariando o disposto na Lei de
Responsabilidade Fiscal.Em seu parecer, o MPC-PR (Ministério Público de Contas) concordou com a unidade técnica, propondo o julgamento pela irregularidade das contas, com aplicação de multa. O Consórcio de Saúde da Amcespar é composto por dez municípios: Fernandes Pinheiro, Guamiranga, Inácio Martins, Imbituva, Irati, Mallet, Prudentópolis, Rebouças, Rio Azul e Teixeira Soares.
O relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, concordou com a instrução da Cofim, visto que, em sede de contraditório, o gestor apenas informou que o setor de contabilidade da entidade estaria verificando os arquivos contábeis para esclarecer as irregularidades.
Camargo, porém, deixou de aplicar as multas sugeridas pela unidade técnica, por entender que o juízo de irregularidade das contas constitui sanção suficiente às irregularidades apontadas.
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