By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: RPC – Imagem: Divulgação/Ilustração
Pais de crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência podem
comprar carro com isenção de impostos federais e estaduais. Os pedidos
para conseguir o benefício devem ser feitos na Receita Federal e na
Receita Estadual, e o veículo fica registrado no nome do menor.
O Brasil tem mais de 51,6 milhões de pessoas com algum tipo de
deficiência visual, motora ou intelectual; desse total 4,4 milhões têm
até 17 anos. No Sul do país, são mais de 6,9 milhões de pessoas
deficientes – 446 mil menores de idade.
Uma decisão recente da Justiça Federal de Londrina, no norte do Paraná,
diminui a burocracia para o pai ou responsável que quer vender o
veículo adquirido em nome do menor portador de deficiência.
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João Pedro Bianchini Silva, de 12 anos, é um dos beneficiários da
isenção. Ele tem paralisia cerebral, cegueira e é cadeirante. A mãe
dele, Silvana Aparecida Bianchini Silva, conta que a família já comprou
dois veículos com a isenção, um em 2012 e outro em 2016.
Mesmo com o trâmite demorado e burocrático – na última compra foram
cerca de quatro meses, desde o início da organização dos documentos até a
compra do carro – ela disse que vale a pena.
Silvana diz que precisava de um carro com porta-malas grande, onde
coubesse bem a cadeira de rodas, para ajudar a levar o filho único para
todas as atividades que fazem parte da rotina do menino.
“Ele vai para a escola, à tarde tem fisioterapia, hidroterapia...
médicos, porque todo mês tem médicos para ir (...). Tem que ser um carro
mais novo, um carro que não dê tanta manutenção”, diz a mãe.
Veja quais os impostos federais podem ser isentos
Para pedir a isenção de impostos federais é preciso fazer um
requerimento eletrônico no Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)/Imposto Sobre Operações
Financeiras (IOF) (Sisen), disponível no site da Receita Federal.
Têm direito à isenção de IOF portadores de deficiência física. Já a
isenção do IPI se estende para portadores de deficiência física, visual,
mental severa ou profunda, ou autista.
Tanto adultos quanto menores têm direito a essas isenções, desde que comprovada a deficiência.
Veja as regras para pedir as isenções:
- apresentação de um laudo de perícia, elaborado por médico credenciado, que comprove a deficiência;
- no caso de compra em nome de crianças e adolescentes, há necessidade de entrega de documentos que comprovem a representação legal do adulto que pede a isenção em nome do menor;
- entrega de comprovante de disponibilidade financeira ou patrimonial;
- o valor do veículo não pode passar de R$ 70 mil;
- para a compra de veículo no nome de menor portador de deficiência é preciso apresentar pelo menos um condutor, número que pode chegar a três;
- quanto o carro for adquirido em nome de menor de idade, é preciso seguir as regras do Imposto de Renda para a doação do valor do automóvel;
- o veículo adquirido com a isenção de impostos só pode ser revendido dois anos após a compra, ou será cobrado o imposto proporcional;
Segundo a Receita Federal, o requerente ou responsável pode fazer o
processo sem necessidade de ajuda profissional. No entanto, há
despachantes especializados nesse tipo de pedido, que podem ser
contratados.
Por parte da Receita Federal não há qualquer tipo de cobrança para fazer o procedimento.
A Receita Federal informou que o tempo médio do processo, que antes
levava alguns meses, agora leva apenas alguns dias, cerca de uma semana.
Quem tiver apresentado o requerimento de isenção no formato antigo, e
que ainda esteja em tramitação, deve substituir por um novo pedido via
Sisen, sendo que o processo anterior será arquivado.
Veja quais impostos estaduais podem ser isentos
Já junto à Receita Estadual do Paraná é possível pedir a isenção de três impostos:
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): é concedida a isenção desde que a pessoa seja beneficiada com a isenção do ICMS, vale no caso de compra de veículo com isenção em nome de menor portador de deficiência ou autismo, já que os pais doam o dinheiro para a compra no nome do filho(a);
- Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): deve ser feito anualmente e vale para carros com motores de potência até 155 cavalos, incluindo veículos usados.
Segundo o auditor fiscal da Receita Estadual Wellington Samuel Martins
Silva, atualmente, os pedidos de isenção de impostos estaduais foram
unificados em um procedimento, e os documentos exigidos são os mesmos
solicitados pela Receita Federal.
Esses procedimentos serão automatizados com a modernização do sistema da Receita Estadual, que já está em andamento.
O site da Secretaria da Fazenda do Paraná disponibiliza informações sobre a isenção do ICMS. No portal também é possível tirar dúvidas sobre a isenção do IPVA.
Menos burocracia para revenda
Uma decisão recente da Justiça Federal de Londrina, no norte do Paraná,
vai diminuir a burocracia para pais ou responsáveis de menores
deficientes que compraram um carro com a isenção de impostos e querem
revender o veículo após o prazo de dois anos determinado pela lei.
A ação civil pública, ajuizada pelo procurador da República Luiz
Antonio Cibin, pediu que o Departamento de Trânsito do Paraná
(Detran-PR) deixasse de exigir uma autorização judicial para transferir o
veículo, por estar cadastrado em nome de menor de idade.
O juiz federal Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni determinou, em 27 de
abril, que quando a compra do carro tiver sido feita com recursos
exclusivos dos representantes legais do menor, basta a assinatura com
firma reconhecida no Certificado de Registro de Veículo (CRV).
A decisão vale para 34 cidades da região e, se depender de Cibin, ela será estendida para todo o país.
Cibin relatou que, nas pesquisas realizadas durante o processo,
encontrou quatro estados que não exigem a autorização da Justiça para
transferência de veículos em casos semelhantes: Alagoas, Pará,
Pernambuco e Santa Catarina.
Segundo o procurador, não houve ação na Justiça nesses estados para
deixar de exigir a autorização, mas uma determinação de cada Detran.
O delegado da Polícia Federal Elvis Secco, pai de um menino de 10 anos
que tem deficiência, foi quem procurou Cibin reclamando da exigência do
Detran-PR.
“A vida dos pais com crianças que têm crianças com necessidades
especiais é árdua, cheia de obstáculos e muito difícil. No momento que a
legislação prevê um pequeno direito, não pode um órgão administrativo
obstaculizá-lo, colocar empecilhos para que esse direito seja exercido
na sua plenitude”, disse Secco.
Giselene Oliveira de Souza, mãe de um menino autista de 14 anos, conta
que já precisou passar pela burocracia para revender um carro comprado
com a isenção de impostos no nome do filho.
Ela comemora a decisão da Justiça e acredita que a mudança vai
facilitar o processo de transferênca e diminuir os custos para os pais.
Em nota, o Detran-PR informou que ainda cabe recurso da decisão e que o órgão está analisando o caso.
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