By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: TRIBUNA DO PARANÁ – Imagem: Divulgação
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Caso isso aconteça, o consumidor deve, de maneira imediata, procurar
um médico para que seja avaliada a extensão do dano sofrido, bem como
suas possíveis causas. É, certo por outro lado, que existem pessoas que,
por condições próprias, possuem algum tipo de alergia. Nesses casos,
antes da realização de qualquer procedimento, essa condição pessoal deve
ser informada ao profissional. Mais do que isso, é preciso que o
consumidor e o profissional leiam com atenção as indicações que devem
acompanhar os produtos, obedecendo as instruções ali contidas.Caso haja o chamado acidente de consumo, ou seja, algum dano ao consumidor decorrente da prestação de serviços, este poderá reclamar em face do prestador, que tem o dever de ressarcir todo o prejuízo sofrido. Da mesma forma, se o dano acontecer em razão da inadequação ou falha de formulação da tinta ou química utilizada, o fabricante deverá ser acionado e também responderá pelos danos causados ao consumidor.
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