By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Divulgação
Projeto de Lei de autoria dos
Vereadores Marcos Roberto Lachovicz/PSDB, Carina Gasparin Rampi/PRB e Lademiro
Budnik/PSC, o qual já foi aprovado e se transforma em lei municipal, proíbe oconsumo de narguilé em vias públicas, praças, parques, praças esportivas
públicas, espaços de exposições e espaços públicos de propriedade da
municipalidade.
A reportagem do Intervalo da
Noticias entrevistou a vereadora Carina, que relatou da tranquilidade no
processo de votação e como também agradeceu a todos os vereadores que votaram
para aprovar a Lei, já que foi votação unanime. (Entrevista abaixo)
A votação aconteceu no dia 27/03.
A nova legislação incorpora ao
Código de Posturas, Lei Municipal número 1861/10, o Artigo 100 “B”, o qual veta
essa condição e segue os mesmos moldes do que já foi inserido há alguns anos,
sobre o consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas e espaços municipais,
que é o Artigo 100 “A”. Uma legislação de nível federal veta uma série de
aspectos ligados ao seu consumo, inclusive por menores de idade, e com
fiscalização por parte das autoridades competentes.
Havia necessidade de
regulamentação do uso do narguilé nos próprios públicos e em vias da nossa
cidade, o que já vinha sendo praticado pelos adeptos desse produto. Segundo os
autores da proposta, justamente em virtude de que houve alguns casos
registrados de “rodadas de consumo de narguilé” em praças públicas, próximos de
crianças que brincavam no local, que houve essa proposição.
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Na justificativa da matéria, consta
como objetivo principal desestimular o consumo do fumo, principalmente pelos
adolescentes, pois os males causados à saúde dos usuários são notórios. Segundo
dados do Ministério da Saúde, no país aproximadamente 212 mil pessoas tem o
hábito de fumar narguilé. De acordo com a citada pesquisa, o fumo do
narguilé, além de incluir 4,7 mil substâncias tóxicas presentes no cigarro
comum, possui concentrações superiores de nicotina, monóxido de carbono, metais
pesados e substâncias cancerígenas. Ainda de acordo com o Ministério da Saúde,
consumo do narguilé contribui para o surgimento de câncer de pulmão, de boca,
esôfago, bexiga, além de doenças respiratórias. Assim, visando a proteção da
saúde dos cidadãos prudentopolitanos, foi proposta a aprovação deste projeto de
lei.
Fizemos um levantamento e as
cidades do Paraná que também se proíbe o uso em via pública são: Curitiba, Cascavel,
Irati, Cianorte, Jandira e Londrina.
Como já acontece com o Artigo 100, o narguilé também
será a fiscalização a cargo da PM em Prudentópolis.Entrevista:
Carina Rampi
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