By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: A TRIBUNA – Imagem: Divulgação
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon),
órgão subordinado ao Ministério da Justiça, divulga nesta segunda-feira,
3, uma orientação para bares, restaurantes e casas noturnas vetando a
cobrança diferenciada para homens e mulheres em eventos e festas.
Uma
decisão da Justiça do DF reacendeu a discussão sobre a cobrança de
preços menores para mulheres em festas. Uma liminar concedida há duas
semanas pela juíza Caroline Santos Lima, do Juizado Especial Cível
(JEC), determinou que um estabelecimento cobrasse de um consumidor o
mesmo valor do ingresso disponível para clientes do sexo feminino.
Ex-presidente
do conselho da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor
(Proteste), Claudio Considera concorda com o fim da diferenciação de
preços e afirma que, pelo Código de Defesa do Consumidor, tem que haver
tratamento igual para os clientes, salvo as exceções previstas em lei
(idosos, estudantes e professores).
"A
cobrança diferenciada é ilegal. Não pode haver distinção em função de
gênero e o consumidor que se sentir lesado deve reclamar numa entidade
de defesa do consumidor", diz.
Caso
se sinta lesado, o consumidor deve buscar um posicionamento do
administrador do evento ou do estabelecimento. A recomendação é da
advogada Claudia Almeida, do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
Ela aconselha a resolução amigável da questão.
Caso
ainda haja discordância, o consumidor pode buscar o Procon e ou mesmo a
Justiça, munido de documentos que comprovem a prática abusiva. "O
contato prévio com o administrador é o caminho mais curto para resolver o
problema", diz.
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE
RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA
NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM
OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.