By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: UOL – Imagem: Nelson Antoine (Estadão)
A
defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) divulgou nota na noite
desta quarta-feira (19) em que considera "ilegal e abusiva" a decisão
do juiz Sergio Moro de determinar o bloqueio das contas bancárias e o sequestro
dos bens do petista.
A
decisão do juiz, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na Justiça
Federal do Paraná, veio depois da sentença em que ele condenou Lula no chamado
processo do tríplex do Guarujá (SP) por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro. A defesa do ex-presidente afirma que não há provas dos crimes dos
quais o petista é acusado. Assinado pelos advogados Cristiano Zanin Martins e
Valeska Teixeira Martins, o comunicado diz que a decisão de Moro "retira
de Lula a disponibilidade de todos os seus bens e valores, prejudicando a sua
subsistência, assim como a subsistência de sua família" e que é "mais
uma arbitrariedade dentre tantas outras já cometidas pelo mesmo juízo"
contra Lula.
A
defesa diz que vai impugnar a decisão e afirma que tomou conhecimento do
despacho de Moro por meio da imprensa, "que mais uma vez teve acesso com
primazia às decisões daquele juízo". "Somente a prova efetiva de
risco de dilapidação patrimonial poderia justificar a medida cautelar
patrimonial. O Ministério Público Federal não fez essa prova, mas o juízo
aceitou o pedido mais uma vez recorrendo a mera cogitação ('sendo possível que
tenha sido utilizada para financiar campanhas eleitorais e em decorrência sido
consumida')", dizem os advogados.
Para
a defesa, há uma contradição entre o fato de Moro ter "reconhecido que
Lula não foi beneficiado por valores provenientes de contratos firmados pela
Petrobras (...) e que não recebeu efetivamente a propriedade do tríplex" e
afirmado "que o bloqueio de bens e valores seria necessário para assegurar
o cumprimento de reparação" de danos à estatal.
Pouco
antes, o PT também divulgou nota sobre o assunto. Segundo o partido de Lula,
Moro fez uma determinação "mesquinha" para "vingar-se de um
inocente" em "um caso típico de retaliação". A legenda afirma
ainda que "Lula é vítima da mais avassaladora perseguição judicial,
midiática e política que já se viu neste País" e que "vai reagir, por
todos os meios, para impedir que se consume essa violência inominável.
Sequestro de bens e bloqueio de contas
Entre
os bens sequestrados por ordem de Moro estão três apartamentos em São Bernardo
do Campo, na Grande São Paulo, sendo um deles a residência do ex-presidente, um
terreno na mesma cidade e dois automóveis. Moro optou por não incluir uma
caminhonete Ford F-1000, ano 1984, "pela antiguidade do veículo".
Para o magistrado, o automóvel não tem "valor representativo".
O
juiz também ordenou o bloqueio de R$ 606.727,12 depositados em quatro contas
bancárias do ex-presidente. O bloqueio foi efetuado pelo Banco Central. Moro
estabeleceu o limite de R$ 10 milhões caso outros valores sejam encontrados em
outras contas ou ações de Lula.
Lula
foi intimado sobre as determinações de Moro esta manhã. O ex-presidente usou o
próprio documento de intimação para informar, por escrito, que vai apelar da
decisão: "Pretendo recorrer".
A sentença
Na
sentença do processo do tríplex, o juiz condenou Lula por ter sido destinatário
"especificamente de cerca de R$ 2.252.472,00" por meio do imóvel no
litoral paulista, "sem o pagamento do preço correspondente e da realização
de reformas no apartamento às expensas da [empreiteira] OAS".
Esse
valor teria ligação, segundo Moro, com R$ 16 milhões em vantagens indevidas a
partir de contrato celebrados entre a Petrobras e a OAS que favoreceram
"agentes do Partido dos Trabalhadores".
Em
função de o apartamento tríplex já ter sido confiscado na semana passada, Moro
aponta que ainda faltam R$ 13,7 milhões. "Cabe, portanto, a constrição de
bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o montante de R$
13.747.528,00", disse Moro.
Moro
pediu "o sequestro de bens do ex-presidente para recuperação do produto do
crime e o arresto dos mesmos bens para garantir a reparação do dano". Os
valores devem ser revertidos à Petrobras. O ressarcimento só deverá feito se a
condenação for confirmada após recursos em todas instâncias.
O juiz diz que "não tem relevância se os bens
[sequestrados] foram ou não adquiridos com recursos lícitos".
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