By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: UOL – Imagem: Divulgação
Um
homem foi detido por roubar dois rolos de papel higiênico em uma universidade
em Itajaí, litoral de Santa Catarina, na tarde de terça-feira (11). De acordo
com a polícia, ele seria liberado, mas ficou preso por já ter outro mandado de
prisão em seu nome.
A
polícia militar foi chamada por seguranças da universidade ao suspeitar que o
homem, de 39 anos, estava furtando rolos de papel higiênico do local. Ele
tentou fugir, mas acabou detido com dois rolos em uma mochila.
Por
se tratar de um furto pequeno, o homem seria solto depois de chegar à
delegacia. "Eu ia liberá-lo sob o princípio da insignificância. Não teria
razão para mantê-lo preso por um furto que não chega a dois, três reais",
explica o delegado Marcio Luiz Colato, da Central de Polícia de Itajaí, em
entrevista ao UOL. "Mas, quando checamos o nome dele, vimos que já havia
outro mandado de prisão por furto.
"O
resultado é que o homem continua preso. De acordo com o advogado criminalista
Henrique Tenório, o princípio da insignificância tem sido muito adotado
ultimamente.
"O
direto penal, em tese, é destinado a casos mais graves, como homicídio ou um
roubo com arma, por exemplo", explica o especialista. "No caso do
furto de algo de pequeno valor, não há razão para abarrotar os tribunais. Até
porque, em um caso como este, não haveria diferença alguma para a vítima, no
sentido de valor.
"No entanto, Tenório explica que, caso o réu seja
reincidente em pequenos furtos, o princípio da insignificância cai. "Ele
não pode ir uma semana a um supermercado e furtar dois sabonetes. Na outra, uma
escova de dente. Vários pequenos furtos podem fazer com que ele seja
processado", esclarece o advogado.
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