By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: UOL – Imagem: Divulgação
Foi
publicado nesta sexta-feira (14), no Diário Oficial da União, o decreto que
detalha os valores que serão pagos aos beneficiários do Cartão Reforma, do
governo federal. O valor máximo de um único benefício é de R$ 8.048,18, mas uma
mesma família pode pedir mais de um benefício, desde que o valor total não
ultrapasse R$ 9.646,07.
O
programa visa a melhorar as condições de vida de famílias com renda mensal de
até R$ 2.811, por meio da reforma, ampliação ou conclusão das moradias, sem
necessidade de devolução posterior do valor.
O auxílio
varia conforme a categoria de obra planejada e a composição da família.
Obras
para fazer o sistema de esgoto sanitário poderão ser favorecidas com, no
máximo, R$ 1.645,88.
Já as
famílias que quiserem ampliar moradias com mais de três moradores por dormitório
receberão até R$ 8.048,18. Residências sem banheiro de uso exclusivo serão
custeadas com até R$ 5.009,84 e domicílios com cobertura inadequada, com até R$
4.594,59.
Caso
o objetivo seja concluir a construção, a família poderá obter um auxílio de R$ 7.000,21.
Esse valor poderá ser destinado à complementação de instalações elétricas e
hidrossanitárias, a revestimentos internos ou externos, incluindo pintura, e a
forros e reforma da cobertura. Nessa classe, também são englobadas a instalação
de pisos e esquadrias e a adaptação do imóvel para acessibilidade.
Critérios para adesão
O
beneficiário deverá residir no local da reforma. Ele fica responsável por
fornecer mão de obra, equipamentos e ferramentas para a execução dos serviços,
mas contará com assistência técnica de profissionais da área, que farão visitas
periódicas. A contribuição poderá ser concedida mais de uma vez à família,
desde que não ultrapasse R$ 9.646,07.
Poderão
aderir ao programa maiores de 18 anos ou emancipados. Outro pré-requisito é
possuir um celular habilitado para receber SMS. É necessário que o imóvel seja
o único da família e esteja em área regularizada. Imóveis em precariedade
extrema, como aqueles formados por taipa não revestida, madeira aproveitada e
palha, não são abrangidos pelo programa.
A
publicação complementa o decreto publicado no final de junho, que determinava
as condições para recebimento do subsídio. Ela esclarecia ainda que o cartão
tem validade de um ano e que o valor disponibilizado é parcelado.
A meta do Ministério das Cidades é de 170 mil famílias
beneficiadas até o término de 2018. A pasta ainda definirá os limites de
subvenção distribuída a cada Estado e município, com base no Censo 2010 do IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Os interessados, vendedores
de materiais de construção e entes apoiadores podem consultar mais informações
no site oficial do programa.
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