By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) admitiu a
cobrança de mensalidades por universidades públicas em cursos de
especialização, modalidade tecnicamente chamada de pós-gradução lato
sensu.
A decisão atendeu recurso da Universidade Federal de Goiás (UFG) contra
decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia
proibido a instituição de cobrar pela frequência num curso de direito
constitucional. Como tem repercussão geral, a decisão valerá para casos
semelhantes que tramitam em outras instâncias.
Dos 11 ministros da Corte, 9 entenderam que a gratuidade de ensino
público garantida pela Constituição só se aplica a cursos de graduação,
além do mestrado e doutorado, conhecidas como pós-graduação stricto
sensu. Somente o ministro Marco Aurélio Mello votou contra. Celso de
Mello não participou do julgamento.
Relator da ação, o ministro Edson Fachin levou em conta que nem todas
as atividades desempenhadas pelas universidades públicas dedicam-se
exclusivamente ao ensino, e que as especializações estariam fora dessa
categoria.
“A função desempenhada pelas universidades é muito mais ampla do que as
formas pelas quais elas obtêm financiamento. Assim, o princípio da
gratuidade não as obriga a perceber exclusivamente recursos públicos
para atender sua missão institucional. Ele exige, porém, que, para todas
as tarefas necessárias à plena inclusão social, missão do direito à
educação, haja recursos públicos disponíveis para os estabelecimentos
oficiais”, afirmou em seu voto.
Durante a discussão, o ministro Gilmar Mendes chegou a sugerir que o
STF também permitisse que as universidades públicas cobrassem pelo
mestrado e doutorado, argumentando que, também nesses cursos, a maioria
dos alunos é de classe média alta ou alta. A ideia, porém, foi rechaçada
pela maioria.
Alguns, como Luiz Fux, lembraram do estado de “absoluto sucateamento”
das instituições, carentes de recursos para funções básicas. Dias
Toffoli destacou que cursos de especialização servem ao interesse
particular profissional de seus alunos, sem retorno à sociedade, e, por
isso, deve ser pagos pelos próprios estudantes.
Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes ressaltaram que, embora raros nas
universidades públicas, cursos do tipo já são oferecidos a preços mais
baratos que no mercado, e podem conceder bolsas para alunos pobres.
Único a divergir, Marco Aurélio defendeu a gratuidade total numa
leitura estrita do texto da Constituição e criticando a possibilidade de
universidades “híbridas”, que conjugam ensino público e privado.
“O preceito não encerra qualquer distinção quanto à envergadura, à
natureza, à espécie desse ensino. Pouco importa que se trate de ensino
básico ou fundamental ou de superior, pouco importa que se trate de
curso de graduação, extensão ou pós-graduação. A gratuidade é o toque de
caixa que estabelece o acesso alargado, não beneficiando apenas aos
mais afortunados dos cidadãos em geral”, disse.
Professores e funcionários contrários
O julgamento foi iniciado na semana passada. Na ocasião, defenderam a
gratuidade o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino
Superior (Andes) e a Federação de Sindicatos de Trabalhadores das
Universidades Brasileiras (Fasubra).
Ambas argumentaram pela interpretação literal do texto da Constituição,
minimizando as diferenças entre as diversas modalidades de ensino
oferecidas pelas universidades.
“A Constituição não traz nenhuma distinção em relação aos níveis da
educação, se fundamental, médio ou superior. Também não traz nenhuma
distinção entre as diversas modalidades de curso: ensino, pesquisa ou
extensão”, disse a advogada da Andes, Monya Ribeiro Tavares.
“O orçamento destinado às universidades é para o ensino. E é
indissociável na universidade, de acordo com o artigo 207 da
Constituição, o ensino, a pesquisa e a extensão. E esse ensino é
gratuito”, disse o advogado da Fasubra, Cláudio Santos da Silva.
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