By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Alex Ferreira (Câmara dos Deputados)
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região condenou o
deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Paulinho da Força
Sindical, à perda dos direitos políticos por no mínimo cinco anos. A
decisão é do dia 25 de maio e foi tomada em processo por improbidade na
utilização dos recursos do Fundo de Ampara ao Trabalhador (FAT). Cabe
recurso.
De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o
parlamentar, como presidente da central sindical, contratou a Fundação
João Donini sem licitação para ministrar cursos profissionalizantes para
desempregados e pessoas de baixa renda utilizando recursos do FAT.
Em nota, a assessoria da Força Sindical afirmou que Paulinho é "vítima
de perseguição política" e que "não houve qualquer desvio". Diz ainda
que à época da assinatura do convênio "não se exigia a realização de
licitação para subcontratação no âmbito dos convênios". "A Força
Sindical e seu presidente vão obviamente recorrer dessa absurda sentença
e esperam que, ao final, se faça a necessária justiça."
Na decisão, o tribunal afirma que a fundação "não possuía, nem possui,
nem de longe, finalidade educacional específica e adequada aos
propósitos do convênio firmado entre o Ministério do Trabalho e a
entidade sindical ré".
Segundo o MPF, além da suspensão dos direitos políticos pelo prazo
mínimo de cinco anos, Paulinho da Força e outros réus, incluindo o
responsável pela fundação, João Francisco Donini, foram condenados ao
pagamento de multa, calculada com base no valor contratado com dispensa
de licitação, proibição de contratar com o poder público ou receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, pelo prazo de cinco anos.
Os réus tinham pleno conhecimento da incapacidade técnica e da
precariedade das instalações para a realização dos cursos
profissionalizantes pela fundação contratada e “agiram, no mínimo, com
culpa grave, porquanto não atuaram com a diligência esperada na
contratação do convênio em questão”, diz a decisão do TRF3.
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE
RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA
NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM
OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE
AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.