By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou ao Supremo
Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (26) uma denúncia contra o
presidente Michel Temer e ex-deputado Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR)
pelo crime de corrupção passiva.
Além da condenação, Janot pede a perda do mandato de Temer,
“principalmente por ter agido com violação de seus deveres para com o
Estado e a sociedade”. É a primeira vez que um presidente da República é
denunciado ao STF no exercício do mandato.
Com a denúncia, fica formalizada a acusação contra Temer, que será julgada pelo Supremo se Câmara dos Deputados autorizar (entenda mais abaixo). A assessoria da Presidência informou que o Palácio do Planalto não vai se manifestar. O G1 tentava contato com os advogados de Temer até a última atualização desta reportagem.
Em documento que acompanha a denúncia, Janot pede ao ministro Edson
Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo, que o caso só seja
enviado à Câmara depois que Temer e Rocha Loures apresentarem defesa
prévia ao STF, o que deverá ocorrer num prazo de até 15 dias após serem
notificados.
No mesmo inquérito que resultou na denúncia por corrupção passiva, o presidente também é investigado por
obstrução de Justiça e participação em organização criminosa, mas, para
estes casos, a PGR ainda não apresentou denúncia. Com a entrega do
relatório final do inquérito da Polícia Federal nesta segunda-feira, a
PGR terá o prazo legal de cinco dias para apresentar novas denúncias com
base nas suspeitas em relação a esses dois crimes – esse prazo vencerá
na próxima segunda-feira (3).
O crime de corrupção passiva é definido no Código Penal como o ato de
"solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela,
vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem", com pena de 2 a
12 anos de prisão e multa, em caso de condenação.
A acusação preparada por Janot se baseia nas investigações abertas a partir das delações de executivos da JBS no âmbito da Operação Lava Jato.
Em abril deste ano, o ex-deputado e ex-assessor do presidente Rodrigo
Rocha Loures (PMDB-PR) foi filmado, saindo de um restaurante em São
Paulo, com uma mala contendo R$ 500 mil.
Segundo a PGR, o dinheiro destinava-se a Michel Temer e era parte de
propina paga pela JBS para que a empresa fosse favorecida, por
influência do governo, no Conselho Administrativo de Defesa Econômica
(Cade), num processo para reduzir preço do gás fornecido pela Petrobras a uma termelétrica da empresa.
Janot diz que a vantagem indevida que, segundo a PGR, foi aceita por
Temer e Rocha Loures em troca do favorecimento totalizava R$ 38 milhões.
Como somente teriam sido entregues R$ 500 mil, o procurador-geral pede
que o presidente seja condenado a pagar R$ 10 milhões por reparação de
danos e que Loures pague R$ 2 milhões.
A denúncia diz que, "com vontade livre e consciente", Temer "recebeu
para si, em razão de sua função", o dinheiro da propina e que as provas
disso são "abundantes". O procurador diz que Temer e Loures devem
ressarcir os cofres públicos por lesões à ordem econômica, à
administração da justiça e à administração pública, "inclusive à
respeitabilidade da Presidência da República perante a sociedade
brasileira".
Para Janot, a ligação de Rocha Loures com Michel Temer foi atestada numa conversa gravada, em março, na qual o presidente indica
o ex-deputado como pessoa de sua "mais estrita confiança" para um dos
donos da JBS, Joesley Batista, tratar problemas enfrentados pela empresa
no governo.
Em sua defesa, Temer diz que "simplesmente ouviu" reclamações do
empresário, sem conceder benesses do governo para ajudá-lo. O presidente
tem negado todas as acusações dos delatores e afirmado que não
renunciará ao mandato.
Como o alvo é o presidente da República, a Câmara tem que autorizar,
por votos de dois terços dos deputados (342), a análise da denúncia
pelos ministros do Supremo. Se a Câmara não autorizar, o STF fica
impedido de agir e o caso fica parado. Nessa hipótese, a Justiça só
poderá voltar a analisar as acusações depois que Temer deixar a
Presidência.
Caso a Câmara autorize o prosseguimento da denúncia, os 11 ministros do
Supremo decidirão se abrem ou não processo contra Temer. Se aceitarem,
ele viraria réu e fica afastado do mandato por até 180 dias. Se após
esse período, a Corte não concluir o julgamento, Temer volta à
Presidência. Ao final do processo, Temer pode ser condenado e perder o
mandato ou absolvido e continuar na Presidência.
‘Relação ilícita antiga’
A denúncia ainda faz menção a outros episódios envolvendo Temer e
Joesley Batista, afirmando que a “relação ilícita” entre ambos “é
antiga, habitual e estável, estando longe, portanto, de uma relação
episódica”.
Janot lembra depoimentos de outros executivos da JBS na qual narram
“relações ilícitas” de Temer com a empresa. Em 2015, por exemplo, Temer
teria atuado para derrubar um embargo da Companhia Docas do Estado de
São Paulo (Codesp) para construção de um terminal de cargas da Eldorado,
do mesmo grupo da JBS.
Além disso, ainda com base nos depoimentos, diz que Temer recebeu R$ 1
milhão, de uma doação de R$ 15 milhões destinada ao PMDB, retirados da
propina do PT por negócios obtidos pela empresa junto ao BNDES por
intervenção do ex-ministro da Fazenda Guido Mantega.
Por fim, a PGR registra empréstimo de avião particular de Joesley, em
2011, para Temer viajar a um resort de luxo localizado na Ilha de
Comandatuba, na Bahia.
Passo a passo
Veja cada uma das etapas de tramitação na Câmara da denúncia contra o presidente da República.
>> STF aciona a Câmara
- Após o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, a presidente
do STF envia à Câmara uma solicitação para a instauração do processo.
Cabe ao presidente da Câmara receber o pedido, notificar o acusado e
despachar o documento para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Casa.
>> Prazo para a defesa
- A partir da notificação, a defesa de Temer terá até dez sessões do
plenário da Câmara para enviar seus argumentos, se quiser.
Para a contagem do prazo, é levada em consideração qualquer sessão de
plenário, seja de votação ou de debate, desde que haja quórum mínimo
para abertura (51 deputados presentes). Se houver mais de uma sessão no
dia, apenas uma será validada. Não são computadas as sessões solenes e
as comissões gerais.
>> CCJ analisa
- Assim que a defesa entregar as alegações, o regimento determina que a
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) terá prazo de até cinco
sessões do plenário para se manifestar sobre a denúncia encaminhada pela
Procuradoria Geral da República (PGR).
Nesse período, o relator a ser designado pelo presidente da CCJ deverá
apresentar um parecer, no qual se manifestará, concordando ou não com o
prosseguimento da denúncia.
Os membros da CCJ poderão pedir vista do processo (mais tempo para
análise) por duas sessões plenárias antes de discutir e votar o parecer,
que será pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização
para instauração de processo.
Antes de ser votado no plenário, o parecer da CCJ terá de ser lido
durante o expediente de uma sessão, publicado no "Diário da Câmara" e
incluído na ordem do dia da sessão seguinte à do recebimento pela mesa
diretora da Câmara.
O regimento não define quando o presidente da CCJ deverá escolher o relator, mas o deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG) disse ao G1 que
pretende fazê-lo o quanto antes. Ele poderá indicar qualquer um dos
outros 65 membros titulares da comissão. Nos bastidores, nomes cotados
são os dos deputados Alceu Moreira (PMDB-RS), Marcos Rogério (DEM-RO),
Esperidião Amin (PP-SC) e Sergio Zveiter (PMDB-RJ).
Pacheco, porém, não revela quem tem em mente. Diz apenas o que levará
em conta na sua escolha. “Vou considerar conhecimento jurídico sobre
matéria penal, independência, bom senso e assiduidade na CCJ”, afirma.
>> Decisão pelo plenário
- O parecer discutido na comissão será incluído na pauta de votação do
plenário principal da Câmara na sessão seguinte de seu recebimento pela
Mesa Diretora, depois da apreciação pela CCJ.
Após discussão, o relatório será submetido a votação nominal, pelo
processo de chamada dos deputados. O regimento define que a chamada dos
nomes deve ser feita alternadamente, dos estados da região Norte para os
da região Sul e vice-versa.
Os nomes serão enunciados, em voz alta, por um dos secretários da Casa.
Os deputados levantarão de suas cadeiras e responderão ‘sim’ ou ‘não’,
no mesmo formato da votação do processo de impeachment da ex-presidente
Dilma Rousseff.
>> Aprovação da denúncia
- O parecer é aprovado se tiver o apoio de ao menos dois terços do
total de 513 deputados, ou seja, 342 votos. Se ficar admitida a
acusação, após a aprovação do parecer, será autorizada a instauração do
processo no Poder Judiciário.
No STF, os 11 ministros votam para decidir se o presidente Michel Temer
vira réu. Nesse caso, Temer é afastado do cargo por 180 dias.
O presidente só perde o cargo defintivamente se for condenado pelo
Supremo. Quem assume o cargo é presidente da Câmara, que convoca
eleições indiretas em um mês. Segundo a Constituição, o novo presidente
da República seria escolhido pelo voto de deputados e senadores.
>> Rejeição da denúncia
- No caso de rejeição da denúncia pela Câmara, o efeito ainda é
incerto, segundo a assessoria de imprensa do STF, e pode ser definido
pelos ministros ao analisar esse caso específico.
Na avaliação de técnicos da Câmara, se a denúncia for rejeitada pelos
deputados, o Supremo fica impedido de dar andamento à ação, que seria
suspensa, mas não seria arquivada.
O processo, para esses técnicos que assessoram a presidência da Casa,
poderia ser retomado somente após o fim do mandato do presidente.
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