By: INTERVALO DA
NOTICIAS
Texto: Uol Noticias
A Justiça Federal em Santa Catarina aceitou uma ação do Ministério
Público Federal e determinou a proibição da veiculação de comerciais de
cerveja, vinho e demais bebidas com o teor alcoólico superior a 0,5 grau
por litro, entre 6h e 21h, em rádios e emissoras de televisão.A decisão ainda impede que as propagandas associem a bebida a esportes
olímpicos ou de competição, a desempenho saudável de qualquer atividade,
a condução de veículos e a imagens ou ideias de maior êxito ou
sexualidade dos consumidores. As mesmas restrições já valiam
para o tabaco e bebidas com 13 ou mais graus de teor alcoólico --faixa
que atinge principalmente destilados, como cachaça, vodca, conhaque,
entre outros. A decisão obriga a União e Anvisa (Agência
Nacional de Vigilância Sanitária), rés da ação, a aplicar as restrições
às propagandas. No caso de descumprimento da regra, será aplicada uma
multa diária de R$ 50 mil. Na ação, a Procuradoria Regional dos
Direitos do Cidadão de Santa Catarina --órgão pertencente ao MPF--
sustentou que a publicidade de bebidas alcoólicas é nociva pois induz ao
consumo de álcool principalmente por crianças e adolescentes, além de
causar prejuízos à saúde da população e elevado custo ao SUS (Sistema
Único de Saúde).
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