By: INTERVALO DA
NOTICIAS
O projeto que cria incentivo fiscal para quem aplica recursos no
florestamento e reflorestamento de propriedade rural familiar é do
senador Luiz Henrique, do PMDB de Santa Catarina. Pela proposta as
deduções para pessoas físicas serão de até seis por cento do imposto
devido e para as jurídicas de até quatro por cento. Para justificar a
proposta o senador lembrou que hoje no Brasil existem mais de setenta
milhões de hectares de áreas degradadas por causa do uso incorreto do
solo. O relator da matéria, senador Jorge Viana lembrou que a proposta
não gera novas renúncias de receita já que não altera os limites do
imposto de renda devido previsto atualmente pela legislação. Apenas oferece mais uma opção, projetos de florestamento e
reflorestamento para a aplicação do imposto de renda devido dentro dos
atuais limites e, portanto, dispensa as medidas que possam vir no
sentido de questionar se está sendo ou não atingida a lei de
responsabilidade fiscal. A lei de responsabilidade fiscal está sendo
respeitada. Jorge Viana acrescentou uma emenda à
proposta prevendo que o reflorestamento deverá ser feito com espécies
nativas e também com o uso intercalado de nativas com exóticas. A
proposta segue agora para a decisão da Comissão de Assuntos Econômicos.
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