quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Dois vereadores eleitos têm contas de campanha desaprovadas



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Camila Tsubauchi (Diário de Guarapuava) Imagem: DivulgaCand


A Justiça Eleitoral divulgou esta semana, o julgamento das contas de campanha dos eleitos de Guarapuava. Dois dos 21 futuros vereadores tiveram a prestação financeira desaprovada e somente cinco foram considerados totalmente regulares. O restante das contas foi aprovado com ressalvas. 
Cosme Stimer (PP)

Elias Rodovanski (PSD) 

não passaram ilesos pela análise da justiça. O juiz responsável pela 43ª Zona Eleitoral de Guarapuava, Glauco Alessandro de Oliveira, desaprovou as contas de campanha dos dois vereadores eleitos. O primeiro, de acordo com o parecer, recebeu doações irregulares.  Conforme apurado pela justiça, Cosme recebeu benefícios da Heaven Studio, empresa constituída em 2012. A legislação eleitoral, entretanto, proíbe pessoa jurídica criada no ano do pleito de realizar doações. Isso acontece, porque o limite de contribuição é estabelecido com base no faturamento do ano anterior. No caso de Rodovanski, o juiz eleitoral entendeu que as justificativas para o consumo de combustíveis e lubrificantes não foram suficientes. De acordo com o parecer, a discrepância entre a quantidade de veículos utilizados (apenas dois cedidos como bens estimáveis) e o montante de recursos empregado (R$ 4.057,00). Outros 14 vereadores eleitos tiveram suas contas aprovadas com ressalvas. Ou seja, não foram encontradas irregularidades graves que comprometessem o fechamento final. Somente cinco futuros legisladores passaram ilesos: Celso Costa (PPS), Maria José (PSDB), Élcio Melhem (PP), Professor Valdir (PPS) e Miltinho Roseira (PSDB).
Consequências
Mesmo com as contas desaprovadas ou com ressalvas, todos os 21 vereadores eleitos serão diplomados na sexta-feira, 14. De acordo com a chefe do cartório da 43ª Zona Eleitoral, Priscila Gelinski, o julgamento financeiro tem caráter estritamente pedagógico. “Até 2008, se não fosse aprovado o candidato não poderia pegar a certidão de quitação eleitoral. Em 2009, mudaram a lei”, disse.



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