By: INTERVALO DA NOTICIAS
Eleições limpas
Outra novidade determinada pelo TAC assinado pelos representantes das coligações majoritárias de Rebouças e Rio Azul está prevista na cláusula 5, que determina as chamadas “eleições limpas” nas duas cidades. Desta forma, as coligações efetuarão a entrega do material de campanha não utilizado entre as 19 h e 20h45 do dia 6 de outubro, um dia antes do pleito, na sede do Fórum Eleitoral da Comarca de Rebouças, podendo retirar somente no dia 8 de outubro. No caso dos candidatos de Rio Azul, Kanever conta que eles optaram em deixar o material no Cartório Eleitoral após as eleições para que ele seja destinado a uma entidade beneficente. “É uma forma das entidades venderem esse material e ter lucro. Também pensamos na ideia de promover uma campanha com menos prejuízos de ordem visual, sonora e bagunça”, comenta. Segundo o chefe do cartório eleitoral de Rebouças, os próprios candidatos entenderam que a panfletagem e o uso indiscriminado de papel não trás nenhum benefício para a campanha. “A campanha visa à conquista do voto e muitos pontos debatidos como a poluição visual e sonora acabam afastando o eleitor”, analisa. Vale destacar que as coligações, candidatos e partidos políticos que tiverem santinhos, panfletos ou jornais jogados nas ruas no dia das eleições terão que providenciar a limpeza dos locais em que ocorrerem tal veiculação, no prazo máximo de 60 minutos. O Promotor de Justiça de Rebouças, Dr. Juliano da Silva, destaca que a determinação é uma forma de privilegiar não só a limpeza do processo eleitoral, mas todos os partidos e candidatos que podem ter prejuízos com pessoas mal intencionadas. “Às vezes aparecem casos de pessoas que utilizam siglas e denominações de partidos para ofender, criticar e até denegrir a imagem de determinado candidato. Com essa medida, esses casos podem ser coibidos e evitados”, revela.
Apoio da PF
Para fiscalizar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta que prevê eleições limpas em Rebouças e Rio Azul, o MP e Justiça Eleitoral da cidade contam com o apoio da Polícia Federal que estará investigando eventuais fraudes como a compra de votos e a propaganda eleitoral de forma irregular.
Propaganda no comércio é proibida
Outras pessoas que devem ficar atentas para não descumprir a lei eleitoral são os comerciantes. A exibição de santinhos nos balcões, número e fotos de candidatos nas fachadas ou mesmo dentro dos estabelecimentos é proibida. Como se trata de um local de uso comum a interpretação da lei ainda está gerando dúvidas. Porém, a legislação é clara. Qualquer prestador de serviços seja ele um dono de oficina mecânica ou proprietário de um pequeno comércio está impedido de fixar cartazes de candidatos. A multa neste caso é de R$ 2 a 8 mil e pode ser aplicada para o dono do estabelecimento, partido ou coligação que descumprir a determinação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.