quarta-feira, 13 de setembro de 2017

PF vê indícios de organização criminosa em investigação sobre PMDB da Câmara



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 Imagem: G1


A Polícia Federal (PF) concluiu nesta segunda-feira (11) o inquérito que apura se integrantes do PMDB da Câmara formaram uma organização criminosa para desviar recursos de órgãos públicos.
O relatório com as conclusões do inquérito foi enviado para o Supremo Tribunal Federal porque entre os apontados como responsáveis estão políticos com foro privilegiado no STF.
De acordo com o relatório da PF, os investigadores encontraram indícios de formação de organização criminosa que envolve o presidente Michel Temer, os ex-deputados Eduardo Cunha e Henrique Alves, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e os ministros Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência) e Eliseu Padilha (Casa Civil), todos do PMDB.
>> VEJA MAIS ABAIXO O QUE TODOS OS CITADOS DISSERAM
O Supremo enviará o inquérito para a Procuradoria Geral da República (PGR), que, se concordar com os argumentos da PF, apresentará denúncia contra os envolvidos ao STF. Na última sexta-feira (8), a PGR apresentou denúncia ao Supremo contra integrantes do PMDB no Senado.
Segundo a PF, "o grupo mantinha estrutura organizacional com o objetivo de obter direta e indiretamente vantagens indevidas em órgãos da administração pública direta e indireta".
A PF atribui ao grupo a prática de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, fraude em licitações e evasão de divisas, entre outros crimes.
Temer
Entre os depoimentos analisados pela PF estão o do doleiro e operador do esquema Lúcio Funaro, que teve a delação premiada homologada pelo STF. Funaro disse aos investigadores, por exemplo, que Temer pediu a ele que repassasse para campanhas comissões obtidas por negócios feitos na Caixa Econômica Federal. Funaro também relatou que o presidente interveio para defender interesses de grupos privados aliados durante a tramitação da MP dos Portos.
Segundo a PF, Temer e o ex-deputado Eduardo Cunha tinham hierarquia semelhante no grupo, mas o presidente tinha "a função de conferir oficialidade aos atos que viabilizam as tratativas acertadas por Eduardo Cunha, dando aparente legalidade e legitimidade em atos que interessam ao grupo." 
Atuavam como prepostos do presidente, segundo a investigação, os ministros Eliseu Padilha, Moreira Franco e Geddel Vieira Lima – ele ocupou a Secretaria de Governo até pedir demissão do cargo em novembro de 2016.
Padilha é suspeito de cobrar propinas em nome do PMDB e de Michel Temer a empreiteiras para financiar campanhas eleitorais. Segundo a PF, ele teria recebido da Odebrecht dois repasses de R$ 4 milhões cada um. 
Moreira Franco seria o beneficiário de um pagamento da OAS de R$ 5 milhões, destinados a Temer como contribuição eleitoral em caixa 2. Em troca, defenderia interesses da empresa em concessões de aeroportos em 2014. Segundo a PF, o ministro também teria recebido R$ 4 milhões da Odebrecht Transporte paara beneficiar com corrupção na vice-presidência da Caixa Econômica Federal.
O inquérito ainda lista supostas vantagens indevidas recebidas por Temer, que teriam um valor total de R$ 31,5 milhões, sendo R$ 500 mil por meio do ex-deputado Rodrigo Rocha Loures – flagrado recebendo uma mala de dinheiro em São Paulo – e o restante pago pela Odebrecht, pela J&F e em contrato da Petrobras.
Denúncia
Em relação à inclusão de Temer no relatório da PF, a Constituição diz que o presidente da República só pode responder por atos cometidos no exercício do mandato. 
Os investigadores argumentam que a suposta organização criminosa continuava em operação quando Temer assumiu a Presidência da República. Mas qualquer eventual denúncia apresentada pela PGR contra o presidente terá de ser autorizada pela Câmara.
O inquérito deve subsidiar a segunda denúncia da PGR, por organização criminosa, contra o presidente Michel Temer. A denúncia pode ser apresentada nesta semana, antes do fim do mandato de Rodrigo Janot como procurador-geral da República. Na segunda-feira (18), Janot será substituído no posto pela procuradora Raquel Dodge.
Versões dos citados
Saiba o que dizem os citados no relatório da PF:
A assessoria de Michel Temer enviou a seguinte nota: "O Presidente Michel Temer não participou e nem participa de nenhuma quadrilha, como foi publicado pela imprensa, deste 11 de setembro. O Presidente tampouco fez parte de qualquer 'estrutura com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens indevidas em órgãos da administração pública'. O Presidente Temer lamenta que insinuações descabidas, com intuito de tentar denegrir a honra e a imagem pública, sejam vazadas à imprensa antes da devida apreciação pela justiça."
A assessoria de Eliseu Padilha divulgou a seguinte nota: "O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, informa que só irá se pronunciar quando e se houver acusação formal contra ele que mereça resposta."
O advogado de Eduardo Cunha, Délio Lins e Silva, afirmou: "A defesa nega as acusações e prestará os devidos esclarecimentos oportunamente, quando convocado pelas autoridades."
A assessoria de Moreira Franco divulgou a seguinte nota: "Jamais participei de qualquer grupo para a prática do ilícito. Repudio a suspeita. Responderei de forma conclusiva quando tiver acesso ao relatório do inquérito. Lamento que tenha que falar sobre o que ainda não conheço. Isto não é democrático."
A defesa de Geddel afirma que o ex-ministro tem sofrido "seguidas violações do seu direito de defesa" e que só vai prestar os esclarecimentos necessários em juízo. 
O advogado de Henrique Eduardo Alves, Marcelo Leal, enviou a seguinte nota: "Henrique Eduardo Alves faz parte do PMDB há mais de 40 anos e não de uma organização criminosa. A tentativa de criminalizar a atividade política enfraquece a democracia e a sua inocência será provada ao longo do processo."
O G1 buscava contato com todos os demais citados até a última atualização desta reportagem.
Nota da Polícia Federal
Leia a íntegra da nota da Polícia Federal sobre o assunto:
PF conclui inquérito do STF
Brasília/DF – A Polícia Federal concluiu na data de hoje (11/09), o inquérito 4327 do Supremo Tribunal Federal, instaurado para apurar crimes supostamente praticados pelo chamado grupo do “PMDB DA CÂMARA”, onde ficou comprovado indícios da prática do crime de organização criminosa (previsto no Artigo 1°, § 1° e Artigo 2° da lei n° 12.850/2013).
Integrantes da cúpula do partido, supostamente, mantinham estrutura organizacional com o objetivo de obter, direta e indiretamente, vantagens indevidas em órgãos da administração pública direta e indireta.
O grupo agia através de infrações penais, tais como: corrupção ativa, passiva, lavagem de dinheiro, fraude em licitação, evasão de divisas, entre outros crimes cujas penas máximas são superiores a 4 anos.
Considerando decisão que integra os autos, será encaminhada cópia integral dos autos do inquérito 4327/STF para fins de instrução do inquérito 4483/STF.
As informações se restringem à nota.
 
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.