sábado, 1 de setembro de 2012

ELEIÇÕES 2012 - Saiba o que é permitido pela lei eleitoral



By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rodrigo Zub (Radio Najua)  Imagem: Paulo H Ternoski

Para um empresário, vendedor, empresa ou loja, a propaganda é considerada a alma do negócio. Para um candidato, ela é um cartão de visitas para criar laços com o eleitorado. Durante o período eleitoral, a criatividade dos anúncios dos postulantes as vagas de prefeito e vereador dos municípios chama atenção. Porém, o assunto causa polêmica.  No início desta semana, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, reconheceu a prevalência da lei eleitoral sobre as posturas municipais ao julgar ação oriunda de Cascavel sobre a colocação de propaganda eleitoral em canteiros centrais de ruas e avenidas daquela cidade. Em contato com os cartórios eleitorais da região a reportagem da Najuá, foi informada que a utilização de placas, bandeiras e cavaletes são liberadas, desde que sejam móveis e que não interfiram na circulação de pedestres. Segundo o chefe do Cartório Eleitoral de Rebouças, Marco Kanever, quem descumprir a determinação terá que pagar uma multa no valor de R$ 10 mil. Já a chefe do Cartório Eleitoral de Irati, Daysi Cler Filla, explica que, para o TRE, vale o que prevê o artigo 41 da Lei 9.504/97 que determina que a propaganda eleitoral não pode ser cerceada com base na "violação de postura municipal”. De acordo com Daysi, caso as pessoas entenderem que determinada propaganda está atrapalhando o tráfego de pedestres ou veículos, conforme acontece no caso da utilização de cavaletes, por exemplo, esse fato pode ser comunicado ao Juiz Eleitoral, que vai emitir seu parecer. “Ele irá julgar se a propaganda é regular ou não”, exemplifica. Em Rebouças e Rio Azul foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que tem o objetivo de coibir a poluição sonora e visual durante o período eleitoral. A cláusula 3 do documento diz que é “liberada a propaganda por meio de carro de som, sendo igualmente permitida a chamada para eventos de caminhada passeata e comícios relacionados a campanha majoritária, podendo ser usado jingle de campanha, cumprindo três exigências: “O carro não pode ficar parado, deverão ser observadas as distâncias mínimas previstas em lei e a propaganda só deve ser feita de segunda a sexta-feira, das 9 as 18 h”, indica a cláusula 3 do TAC. Daysi explica que os candidatos tinham o hábito de deixar as propagandas, principalmente móveis expostas durante todo o dia, inclusive no período da noite. A chefe do cartório eleitoral de Irati, relata que agora foi determinado um horário para que os candidatos, coligações ou partidos retirem esse material para evitar casos de vandalismo ou pichação, por exemplo.
Eleições limpas
Outra novidade determinada pelo TAC assinado pelos representantes das coligações majoritárias de Rebouças e Rio Azul está prevista na cláusula 5, que determina as chamadas “eleições limpas” nas duas cidades. Desta forma, as coligações efetuarão a entrega do material de campanha não utilizado entre as 19 h e 20h45 do dia 6 de outubro, um dia antes do pleito, na sede do Fórum Eleitoral da Comarca de Rebouças, podendo retirar somente no dia 8 de outubro. No caso dos candidatos de Rio Azul, Kanever conta que eles optaram em deixar o material no Cartório Eleitoral após as eleições para que ele seja destinado a uma entidade beneficente.  “É uma forma das entidades venderem esse material e ter lucro. Também pensamos na ideia de promover uma campanha com menos prejuízos de ordem visual, sonora e bagunça”, comenta. Segundo o chefe do cartório eleitoral de Rebouças, os próprios candidatos entenderam que a panfletagem e o uso indiscriminado de papel não trás nenhum benefício para a campanha. “A campanha visa à conquista do voto e muitos pontos debatidos como a poluição visual e sonora acabam afastando o eleitor”, analisa. Vale destacar que as coligações, candidatos e partidos políticos que tiverem santinhos, panfletos ou jornais jogados nas ruas no dia das eleições terão que providenciar a limpeza dos locais em que ocorrerem tal veiculação, no prazo máximo de 60 minutos.  O Promotor de Justiça de Rebouças, Dr. Juliano da Silva, destaca que a determinação é uma forma de privilegiar não só a limpeza do processo eleitoral, mas todos os partidos e candidatos que podem ter prejuízos com pessoas mal intencionadas. “Às vezes aparecem casos de pessoas que utilizam siglas e denominações de partidos para ofender, criticar e até denegrir a imagem de determinado candidato. Com essa medida, esses casos podem ser coibidos e evitados”, revela.
Apoio da PF
Para fiscalizar o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta que prevê eleições limpas em Rebouças e Rio Azul, o MP e Justiça Eleitoral da cidade contam com o apoio da Polícia Federal que estará investigando eventuais fraudes como a compra de votos e a propaganda eleitoral de forma irregular.
Propaganda no comércio é proibida
Outras pessoas que devem ficar atentas para não descumprir a lei eleitoral são os comerciantes. A exibição de santinhos nos balcões, número e fotos de candidatos nas fachadas ou mesmo dentro dos estabelecimentos é proibida. Como se trata de um local de uso comum a interpretação da lei ainda está gerando dúvidas. Porém, a legislação é clara. Qualquer prestador de serviços seja ele um dono de oficina mecânica ou proprietário de um pequeno comércio está impedido de fixar cartazes de candidatos. A multa neste caso é de R$ 2 a 8 mil e pode ser aplicada para o dono do estabelecimento, partido ou coligação que descumprir a determinação.


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