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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AGENCIA BRASIL – Imagem: Antonio Cruz/Agência BrasilNos próximos dez dias, as instituições de crédito terão de oferecer
renegociações a agricultores familiares endividados por meio do
Desenrola Rural. O decreto que institui o programa foi publicado nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União.

A partir da publicação do decreto, as instituições de crédito têm até
10 dias para atualizar os sistemas. Após esse prazo, os agricultores
familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e
comunidades tradicionais, poderão ter acesso a melhores condições de
renegociação e liquidação de suas dívidas.
O programa abrange tanto dívidas de crédito rural como débitos
inscritos na Dívida Ativa da União ou com créditos de instalação do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (incra). Segundo o
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), a
versão do Desenrola para pequenos produtores rurais poderá beneficiar
até 1,35 milhão de pessoas com débitos em atraso há mais de um ano, de
um total de 5,43 milhões de agricultores familiares no país.
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Um levantamento do ministério constatou que, das famílias
endividadas, 70% estão com restrições nos bancos e 30% com restrições
nos serviços de proteção ao crédito, muitos por atrasos nas contas de
água, luz e telefone. Em relação às instituições de crédito, 69% dos
débitos dos agricultores familiares têm valor inferior a R$ 10 mil.
Entre as pessoas com restrição de crédito, 47% têm dívidas de até R$ 1
mil.
Adesão
A adesão poderá ser feita de três formas. Quem estiver inscrito na
Dívida Ativa da União poderá acessar, a partir de 24 de fevereiro, a
página Regularize,
da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), digitar o Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF), clicar em Consultar Dívida e escolher uma opção
de pagamento.
Para dívidas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf), ou dívidas bancárias de qualquer natureza, o produtor
familiar deverá procurar a instituição financeira para regularizar a
situação também a partir do dia 24, primeiro dia útil após o prazo de
dez dias da publicação do decreto. Se a dívida for de crédito de
instalação de beneficiários da reforma agrária, o pequeno agricultor
deve ir ao Incra para quitar os débitos com desconto.
O MDA também orienta os agricultores familiares a procurar os
sindicatos, as associações e as entidades representativas para receberem
ajuda. A adesão vai até 31 de dezembro.
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As condições de renegociação e os descontos variam conforme o tipo de
dívida. No caso de dívidas do Pronaf com riscos totalmente cobertos
pelos fundos constitucionais (do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste), o
decreto estabelece duas condições de negociação: sem e com amortização
das parcelas inadimplentes. Apenas operações contratadas entre 1º de
janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2022 poderão ser renegociadas.
No primeiro caso, o desconto variará de 40% mais um valor fixo de R$ 6
mil para débitos acima de R$ 50 mil até 80% sem adicional fixo para
débitos de até R$ 10 mil. No segundo caso, em que ocorre a amortização e
a capacidade de pagamento na definição do valor das parcelas não
ocorre, o desconto variará de 25% mais um desconto fixo de R$ 8 mil para
dívidas acima de R$ 50 mil até 65% para débitos de até R$ 10 mil.
Para as dívidas de beneficiários da reforma agrária contratadas de 27
de maio de 2014 a 29 de junho de 2022, haverá descontos de 50% para as
modalidades cacau e recuperação ambiental; de 80% nas modalidades
fomento, fomento mulher, semiárido e florestal; de 90% na modalidade
apoio inicial e de 96% nas modalidades habitacional e reforma
habitacional.
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