By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: DivulgaçãoContinua depois da publicidade
A liminar anterior, concedida em ação coletiva movida pela Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados do Paraná e Santa Catarina (FEPASC) e pelo Sindicato das Empresas de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná, impedia a BlaBlaCar de operar sob pena de multa diária de R$ 50 mil. O argumento das entidades era de que o aplicativo estaria promovendo transporte remunerado irregular, caracterizando concorrência desleal com as empresas de ônibus.
No entanto, ao analisar o caso, o TJ-PR considerou que não há evidências concretas de que a BlaBlaCar realiza transporte comercial ou obtém lucro com a atividade. A decisão destacou que o serviço prestado pela plataforma se enquadra no conceito de carona solidária, onde motoristas e passageiros compartilham os custos da viagem, sem que haja exploração econômica do transporte.
Outro fator relevante para a revogação da liminar foi o impacto social da decisão anterior. Segundo a BlaBlaCar, aproximadamente dois milhões de pessoas no Paraná foram prejudicadas pela suspensão do serviço, e muitos passaram a recorrer a meios informais, como redes sociais e novos aplicativos sem mecanismos de segurança semelhantes.
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Além disso, o desembargador mencionou precedentes de outros tribunais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já reconheceram a legalidade do modelo de caronas solidárias promovido pela plataforma.
Com a revogação da liminar, a BlaBlaCar pode voltar a operar normalmente no Paraná enquanto o processo segue seu trâmite na Justiça. As entidades do setor de transporte coletivo ainda podem recorrer da decisão.
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