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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AEN – Imagem: Divulgação O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR), de forma inédita, publicou a
que regulamenta no Estado o processo de registro de ciclomotores
adquiridos até 3 de julho de 2023. Os proprietários devem fazer o
procedimento para que esses veículos sejam incluídos no Registro
Nacional de Veículos Automotores (Renavam). O prazo vai até o dia 31 de
dezembro de 2025, conforme a Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de
Trânsito (Contran).
O ciclomotor caracteriza-se por ser um veículo de duas ou três rodas,
com motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda 50 cm³,
equivalente a 3,05 pol., ou de motor de propulsão elétrica com potência
máxima de 4kW e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda 50km/h.
Para fazer o registro, o ciclomotor que não possui Certificado de
Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e código específico de
marca/modelo/versão deverá passar por uma vistoria para verificar o tipo
de veículo e a necessidade de gravação de chassi e/ou motor.
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Caso não seja constatada a numeração do motor e/ou chassi, o veículo
precisará passar por uma gravação contendo a procedência nacional, tipo
de veículo ciclomotor, marca, modelo, e outras informações conforme a
nota fiscal.
Se na vistoria for constatado que o veículo se enquadra como
bicicleta elétrica ou autopropelido, conforme potência, velocidade,
distância entre eixos e demais requisitos, este registro não será feito.
Após efetivação do registro, será necessário emitir um Certificado de
Segurança Veicular (CSV), expedido por uma Instituição Técnica
Licenciada (ITL). Com estes documentos em mãos o proprietário deverá
providenciar o primeiro emplacamento.
“Estamos sendo pioneiros em regulamentar o registro de ciclomotores,
atendendo o art. 14 da Resolução 996/2023 do Conselho Nacional de
Trânsito, que dispõe sobre o trânsito, em via pública, destes veículos. É
importante que haja uma regulamentação devido ao aumento significativo
da circulação deste tipo de veículo, muitas vezes vendido como
brinquedo.
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Essa medida atesta que são veículos que precisam seguir
normas em prol da segurança viária", destacou o diretor-presidente do
Detran, Adriano Furtado.
Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão
circular nas vias utilizando capacete de segurança, com viseira ou
óculos protetores. Circular sem capacete ou vestuário, de acordo com as
normas e as especificações aprovadas pelo Contran, configura infração
gravíssima sujeita à multa e suspensão do direito de dirigir.
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