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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BBC BRASIL – Imagem: Divulgação Falta pouco para o primeiro turno das eleições municipais deste ano, que ocorre no domingo de 6 de outubro.
Os eleitores vão às urnas para escolher prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nas 26 capitais brasileiras e nas outras mais de 5,5 mil cidades do país.
O segundo turno, caso necessário, acontece no último domingo do mês, dia
27 de outubro, somente nas cidades com mais de 200 mil eleitores.
Com base principalmente em materiais informativos divulgados pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs), a BBC News Brasil responde abaixo a perguntas sobre as eleições
deste ano.
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É importante se preparar com antecedência não só para escolher bem seus
candidatos, mas também para saber seu local de votação. É possível
descobrir isso no site do TSE ou no aplicativo e-Título. Os TREs também oferecem atendimento presencial e por telefone ao público.
O TSE estimula que o eleitor leve junto consigo para a urna uma colinha eleitoral com os números de seus candidatos.
Com quantos anos posso votar?
Já pode votar quem tem 16 e 17 anos, mas nesses casos, o voto é
facultativo. A partir dos 18 anos, o voto é obrigatório. Essa regras
valem para idades atingidas na data da votação.
O voto também é facultativo aos maiores de 70 anos e aos analfabetos.
Posso votar em outra cidade?
Todo eleitor tem seu domicílio eleitoral, que na prática, é um
município. Não é possível estar vinculado a mais de um domicílio
eleitoral ao mesmo tempo.
Nas eleições municipais não há possibilidade de voto em trânsito, como
ocorre nas eleições para presidente da República e governador.
Portanto, quem não estiver no seu domicílio eleitoral e não puder votar deverá justificar a ausência no dia da votação.
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De acordo com o site do TSE, o eleitor que souber seu local de eleição
pode votar apenas com um documento oficial com foto, sem exigência do
título de eleitor.
Com ou sem título em mãos, são aceitos como documento oficial com foto:
carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional
reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou
carteira nacional de habilitação.
Também é possível usar o e-Título. Mas essa possibilidade só é válida se
a sua foto aparecer no aplicativo. Caso não esteja aparecendo, não será
considerado válido para votar.
Certidões de nascimento e casamento não valem como documento para votar.
Posso usar o celular na hora do voto?
O eleitor não poderá ingressar na cabine de votação portando celular,
máquinas fotográficas e filmadoras. Caso descumpra essa regra, pode ter
de pagar multa de até R$ 15 mil e ser preso. Nada de selfies ou
gravações do voto na urna, portanto.
Se eu votar só para um dos cargos em disputa, meu voto é invalidado?
Não. Cada voto é contabilizado separadamente e um não invalida os demais.
Qual a diferença entre voto branco e nulo?
Não há diferença entre voto branco e voto nulo para a contagem dos votos, ambos são excluídos da totalização dos resultados.
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O eleitor vota em branco quando pressiona a tela branca da urna
eletrônica e confirma. Já o voto nulo ocorre quando há erro de
digitação. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a partido
ou candidato, o voto é anulado. Quando sai o resultado das eleições?
Como a votação é feita por meio da urna eletrônica, o processo de apuração é relativamente rápido. PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP.
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