domingo, 22 de setembro de 2024

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (21)

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS Imagem: Divulgação
Os candidatos que disputam as eleições municipais de 2024 não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito, a partir deste sábado (21 de setembro). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Pela norma, postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo de outubro (dia 6).  
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O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
No caso de ocorrer qualquer prisão de candidatos nesse período, ele deve ser conduzido à presença do juiz competente imediatamente para que a legalidade da detenção seja confirmada. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.

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