By:
INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: DivulgaçãoOs candidatos que disputam as eleições municipais de 2024 não poderão
ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito, a partir deste sábado
(21 de setembro). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do
Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Pela norma, postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e
vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o
primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro
domingo de outubro (dia 6).
Continua depois da publicidade
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e
prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o
candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua
campanha eleitoral.
No caso de ocorrer qualquer prisão de candidatos nesse período, ele
deve ser conduzido à presença do juiz competente imediatamente para que a
legalidade da detenção seja confirmada. Quando não houver flagrante
delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias
antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP.
GRUPO 2 - CLIQUE AQUI.
GRUPO 1 - CLIQUE AQUI.
GRUPO 4 - CLIQUE AQUI.
GRUPO - CLIQUE AQUI.
GRUPO 3 : CLIQUE AQUI.
GRUPO 5: CLIQUE AQUI.
GRUPO 6: CLIQUE AQUI.
CURTA AQUI NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.