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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
No entanto, o presidente vetou um trecho do texto aprovado pelo
Congresso que impediria os detentos de deixar a cadeia para visitar a
família em feriados e datas festivas. A prática tem como objetivo
ressocializar os presos.
O veto foi sugerido pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Outras restrições foram mantidas (leia mais abaixo).
Segundo Lewandowski, se o presidente sancionasse o texto integralmente,
ao impedir os presos de visitarem familiares, estaria ferindo o direito
à dignidade humana previsto na Constituição.
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O veto ainda será analisado por deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão do presidente.
Apesar de contrariar os parlamentares com o veto ao dispositivo
considerado central, o governo sancionou pontos que, na prática, vão
dificultar a progressão de regime dos detentos. Em tese, a nova lei pode
engessar o sistema carcerário, segundo especialistas.
Veja a lista do que muda:
1. Crimes hediondos
Como fica: o
texto amplia as possibilidades de veto às saidinhas de condenados que
cumprem pena em regime semiaberto. A lei também impede que os condenados
por crimes com violência ou grave ameaça deixem a prisão
temporariamente.
Entre os que ficam impedidos de sair da cadeia temporariamente estão os condenados por:
- estupro;
- homicídio;
- latrocínio (roubo seguido de morte);
- tráfico de drogas.
Como é: atualmente, são impedidos apenas os condenados que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte.
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Como fica:
a Lei de Execução Penal passa a prever que a progressão de pena para um
regime menos gravoso só poderá ser concedida ao preso que tiver boa
conduta e for aprovado no exame criminológico — que leva em conta aspectos psicológicos e psiquiátricos.
Além disso, só poderão progredir ao regime aberto presos que tenham
resultados positivos no exame criminológico e demonstrem comportamento
de baixa periculosidade.
Como é: atualmente,
o exame criminológico não é obrigatório para progressão de regime, mas
pode ser exigido pelo juiz em decisão fundamentada. Especialistas
ouvidos pelo g1 dizem que o exame não tem embasamento científico e criticam a demora na sua execução.
Também não estão expressos na Lei de Execução os conceitos de
"resultado positivo no exame criminológico" e "comportamento de baixa
periculosidade". Em vez disso, são analisados antecedentes,
autodisciplina, senso de responsabilidade e fundados indícios de que o
detento irá se ajustar.
3. Tornozeleira eletrônica
Como fica: permite ao juiz de execução determinar a monitoração eletrônica ao decidir pela progressão do condenado ao regime aberto.
O texto sancionado também permite ao juiz impor o uso de tornozeleira
ao preso em liberdade condicional, regime aberto e semiaberto.
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Além disso, a Lei de Execuções só permite expressamente a monitoração eletrônica para saída temporária e prisão domiciliar.
4. Número de 'saidinhas'
Como fica:
o projeto sancionado também revoga o dispositivo da Lei de Execução que
permite ao preso pedir até cinco saídas de sete dias por ano.
Como é: todo preso do semiaberto tem o direito a pedir até cinco saídas de sete dias por ano.
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