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sábado, 10 de janeiro de 2026

Lewandowski entrega carta de demissão do Ministério da Justiça a Lula

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AGENCIA BRASIL – Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski entregou nesta quinta-feira (8) uma carta com pedido de demissão ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Magistrado aposentado do Supremo Tribunal Federal (STF), ele assumiu a pasta em fevereiro de 2024 e deixará o cargo com quase dois anos de gestão, justificando que questões pessoais e familiares o levaram a tomar a decisão.
A demissão, que era especulada há várias semanas na imprensa, deverá ser publicada na próxima edição do Diário Oficial da União (DOU). 
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Pela manhã, Lewandowski participou de sua última agenda pública ao lado do presidente, no evento que marcou os três anos da trama golpista. Em seu lugar, assumirá de forma interina o secretário-executivo da pasta, Manoel Almeida.
"Tenho a convicção de que exerci as atribuições do cargo com zelo e dignidade, exigindo de mim e de meus colaboradores o melhor desempenho possível em prol de nossos administrados, consideradas as limitações políticas, conjunturais e orçamentárias das circunstâncias pelas quais passamos", escreveu Lewandowski na carta, em que também agradeceu a Lula pela oportunidade de servir ao país mesmo após ter se aposentado do STF.
Responsável por uma ampla gama de atribuições, o MJSP conta com importantes instituições e órgãos vinculados, como Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Secretaria Nacional de Política sobre Drogas (Senad), Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), entre outras.

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sexta-feira, 12 de abril de 2024

Veja o que muda para os presos com Lei das Saidinhas sancionada por Lula

By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Divulgação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (11) a Lei das Saidinhas, que restringe a saída temporária dos presos do semiaberto.
No entanto, o presidente vetou um trecho do texto aprovado pelo Congresso que impediria os detentos de deixar a cadeia para visitar a família em feriados e datas festivas. A prática tem como objetivo ressocializar os presos.
O veto foi sugerido pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. Outras restrições foram mantidas (leia mais abaixo).
Segundo Lewandowski, se o presidente sancionasse o texto integralmente, ao impedir os presos de visitarem familiares, estaria ferindo o direito à dignidade humana previsto na Constituição. 
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A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) durante a noite desta quinta-feira. A medida foi confirmada antecipadamente pela Presidência da República e por Lewandowski.
O veto ainda será analisado por deputados e senadores, que poderão manter ou derrubar a decisão do presidente.
Apesar de contrariar os parlamentares com o veto ao dispositivo considerado central, o governo sancionou pontos que, na prática, vão dificultar a progressão de regime dos detentos. Em tese, a nova lei pode engessar o sistema carcerário, segundo especialistas.
Veja a lista do que muda:  
1. Crimes hediondos
Como fica: o texto amplia as possibilidades de veto às saidinhas de condenados que cumprem pena em regime semiaberto. A lei também impede que os condenados por crimes com violência ou grave ameaça deixem a prisão temporariamente.
Entre os que ficam impedidos de sair da cadeia temporariamente estão os condenados por:

  • estupro;
  • homicídio;
  • latrocínio (roubo seguido de morte);
  • tráfico de drogas.

Como é: atualmente, são impedidos apenas os condenados que cumprem pena por praticar crime hediondo com resultado morte. 
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2. Progressão de pena
Como fica: a Lei de Execução Penal passa a prever que a progressão de pena para um regime menos gravoso só poderá ser concedida ao preso que tiver boa conduta e for aprovado no exame criminológico — que leva em conta aspectos psicológicos e psiquiátricos. 
Além disso, só poderão progredir ao regime aberto presos que tenham resultados positivos no exame criminológico e demonstrem comportamento de baixa periculosidade.
Como é: atualmente, o exame criminológico não é obrigatório para progressão de regime, mas pode ser exigido pelo juiz em decisão fundamentada. Especialistas ouvidos pelo g1 dizem que o exame não tem embasamento científico e criticam a demora na sua execução.
Também não estão expressos na Lei de Execução os conceitos de "resultado positivo no exame criminológico" e "comportamento de baixa periculosidade". Em vez disso, são analisados antecedentes, autodisciplina, senso de responsabilidade e fundados indícios de que o detento irá se ajustar. 
3. Tornozeleira eletrônica
Como fica: permite ao juiz de execução determinar a monitoração eletrônica ao decidir pela progressão do condenado ao regime aberto.
O texto sancionado também permite ao juiz impor o uso de tornozeleira ao preso em liberdade condicional, regime aberto e semiaberto. 
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Como é:
atualmente, a Lei de Execução permite ao juiz de execução determinar a monitoração eletrônica expressamente apenas no caso de progressão para o regime semiaberto.
Além disso, a Lei de Execuções só permite expressamente a monitoração eletrônica para saída temporária e prisão domiciliar.
4. Número de 'saidinhas'
Como fica: o projeto sancionado também revoga o dispositivo da Lei de Execução que permite ao preso pedir até cinco saídas de sete dias por ano. 
Como é: todo preso do semiaberto tem o direito a pedir até cinco saídas de sete dias por ano. 
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