By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Alessandro Vieira Continua depois da publicidade
As normas e instruções de comercialização do pinhão são estabelecidas na Portaria IAP nº 046/2015 e têm como objetivo conciliar a geração de renda e proteger a reprodução da araucária, árvore símbolo do Paraná, ameaçada de extinção. Quando o pinhão cai ao chão, é uma oportunidade para animais, como a cutia, ajudarem a semear o fruto em outros lugares, garantindo a reprodução da araucária.
A semente da araucária se forma dentro de uma pinha, fechada, e que com o tempo vai abrindo até liberar o pinhão, que precisa de um tempo necessário para completar o seu amadurecimento. As pinhas maduras desprendem dos galhos geralmente entre os meses de abril a agosto e quando arrebentam esparramam as sementes do seu interior.
PROIBIÇÃO
Mesmo sendo colhido na data permitida, é proibido o consumo e venda do pinhão verde.
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As pinhas imaturas apresentam casca esbranquiçada e alto teor de umidade, o que favorece a presença de fungos, podendo o alimento se tornar até tóxico para o consumo humano. Se consumido, pode prejudicar a saúde com problemas como a má digestão, náuseas e episódios de constipação intestinal. Também não é permitida a venda de pinhões trazidos de outros estados.
Denúncias sobre a venda irregular e demais infrações ambientais podem ser feitas no link Fale Conosco, no site do IAT, pelo telefone do Instituto em Curitiba – (41) 3213-3700 – ou, ainda, nos Escritórios Regionais do IAT e na Polícia Ambiental.
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