By:
INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: DivulgaçãoO Senado aprovou nesta terça-feira (16) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade.
Pelo texto aprovado no Senado, a criminalização do porte e da posse
passa a constar no artigo 5° da Constituição, o dos direitos e garantias
individuais.
A proposta agora ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados.
A PEC recebeu 53 votos favoráveis e 9 contrários no primeiro turno e 52 votos favoráveis e 9 contrários no segundo turno.
O único partido a orientar voto contrário foi o PT – o MDB liberou os
senadores da bancada para votar como preferissem e os demais partidos
orientaram voto favorável à proposta.
Continua depois da publicidade
A PEC é uma reação de parlamentares ao avanço do Supremo Tribunal Federal (STF) em um julgamento que pode descriminalizar o porte de maconha, em pequena quantidade, para uso pessoal.
Além de criminalizar o porte e a posse, a
proposta prevê inserir na Constituição que deverá haver distinção entre
traficante e usuário. O usuário terá penas alternativas à prisão.
Na prática, para especialistas, a proposta não traz inovações e repete o
conteúdo já existente na Lei de Drogas, em vigor desde 2006. Agora, a
PEC busca inscrever a criminalização na Constituição, o que tornaria
mais difícil mudar a regra no futuro.
A discussão no STF, que foi paralisada em março e ainda não tem data para retornar, envolve justamente a Lei de Drogas e já tem 5 votos favoráveis à descriminalização.
Há divergências entre os ministros a respeito de critérios objetivos
para classificar a droga como de uso pessoal e a aplicação de
consequências jurídicas para a prática.
Atualmente, a Lei de Drogas estabelece que é crime adquirir, guardar e
transportar entorpecentes para consumo pessoal, mas não pune a prática
com prisão. São estabelecidas penas alternativas, como advertência,
prestação de serviços comunitários e comparecimento a cursos educativos.
Continua depois da publicidade
A PEC, por sua vez, repete o mesmo teor, sem definir critérios objetivos para diferenciar o consumo e o tráfico.
Em lado oposto, o julgamento do Supremo se propõe a definir uma quantidade máxima para enquadrar o uso pessoal.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP.
GRUPO 2 - CLIQUE AQUI.
GRUPO 1 - CLIQUE AQUI.
GRUPO 4 - CLIQUE AQUI.
GRUPO - CLIQUE AQUI.
GRUPO 3 : CLIQUE AQUI.
GRUPO 5: CLIQUE AQUI.
GRUPO 6: CLIQUE AQUI.
CURTA AQUI NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.