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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: MP – Imagem: Élio Kohut
(Intervalo da Noticias)O Município de Prudentópolis regulamentou a
concessão do benefício de auxílio-aluguel a vítimas de violência
doméstica e familiar. A medida, que beneficiará mulheres que, em razão
da violência sofrida, não queiram retornar aos seus lares, decorre de
atuação do Ministério Público do Paraná que, a partir da 1ª Promotoria
de Justiça de Prudentópolis, expediu recomendação administrativa ao
Município orientando pela adoção da iniciativa.
O benefício é destinado às mulheres que comprovem estar em situação
de vulnerabilidade que as impeça de arcar com as despesas de moradia e
foi disciplinado pelo Decreto Municipal 128/2024, publicado no último
mês de março.
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Serão priorizadas mulheres que estejam nesta condição e
possuam dois ou mais filhos com menos de 18 anos.
Atuação
O envio da recomendação aos gestores
públicos foi resultado de trabalho da Promotoria de Justiça na Comarca
que, no mês de agosto de 2023, no âmbito da Campanha “Agosto Lilás” –
dedicada à conscientização pelo fim da violência contra a mulher –
promoveu Roda de Conversa com a sociedade civil para esclarecer a
população sobre as formas violência doméstica e familiar e as formas de
combater tais ilícitos. A partir da iniciativa, foram debatidas diversas
propostas de ações voltadas à promoção do direito das mulheres na
comarca, sendo uma delas a criação de uma “Casa de Abrigo” para as
vítimas de violência – ou a concessão de aluguel social.
Assim, em janeiro deste ano, a Promotoria expediu Recomendação
Administrativa ao prefeito de Prudentópolis, ao secretário de
Assistência Social e à Câmara Municipal para que adotassem as
providências necessárias a fim de regulamentar o auxílio-aluguel e/ou a
possibilidade de uma Casa Abrigo em prol das mulheres vítimas de
violência doméstica.
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Os agentes públicos acataram a proposição e a
partir deste mês regulamentaram a concessão do benefício.
Previsão legal
A concessão do benefício às
mulheres vítimas foi um direito conquistado a partir da sanção, no ano
passado, de lei federal que incluiu tal previsão à Lei Maria da Penha
(Lei 11.340/2006).
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