By:
INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: GMAIS NOTICIAS – Imagem: DivulgaçãoOs Correios foram condenados a implantar e realizar o serviço postal
em endereço de e ainda pagar indenização por danos morais
no valor de R$ 2.000,00 a um casal. A decisão é da juíza federal
substituta Fernanda Bohn, da 1ª Vara Federal de Guarapuava.
Continua depois da publicidade
Os autores da ação informaram que logo após a mudança para o endereço
atual iniciou-se a pandemia e foram surpreendidos com a informação que
os Correios não entregavam correspondências e encomendas na sua casa. Em
virtude das restrições e cuidados necessários para evitar a transmissão
do coronavírus, começaram a comprar mais pela internet.
Argumentaram que, por causa da quantidade de compras online, estavam
sendo obrigados a se dirigir até a agência dos Correios da cidade de uma
até duas vezes por semana, perdendo tempo do trabalho, visto que são
autônomos e trabalham em casa.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que as condições legalmente
estabelecidas para a entrega em domicílio estavam presentes. “O código
postal do Município de Prudentópolis/PR é único, não há prova de que o
bairro onde reside a parte autora tenha menos de 500 habitantes, as vias
e logradouros têm acesso adequado, seguro e com placas de identificação
e a casa possui numeração predial”.
Continua depois da publicidade
Assim, diante da falha na prestação do serviço, foi reconhecida a
prática de ato ilícito pela parte ré, fixando-se indenização a título de
danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e determinando-se
a implantação do serviço de entrega na residência, localizada no Jardim
Estrela.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.