By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: BANDA B – Imagem: Divulgação
O juiz Leonardo Henrique Soares, da Justiça Federal de
São Paulo, acolheu parcialmente um pedido do Ministério Público Federal e
determinou que o Ministério da Saúde faça ‘referência expressa’, em
comunicado oficial veiculado no site da pasta, às sementes de feijão que
o pastor evangélico Valdemiro Santiago e a Igreja Mundial do Poder de
Deus sugerem usar para combater a covid-19. O magistrado deu cinco dias
para que a decisão seja cumprida.O magistrado considerou que houve descumprimento parcial
da liminar que determinou que o governo informasse no site do Ministério
da Saúde se ‘há ou não eficácia comprovada do artefato (sementes de
feijão/feijões) no que tange à covid-19’.
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“Nesse aspecto, entendo
que a antecipação dos efeitos da tutela não foi devidamente cumprida,
pois a informação veiculada apenas faz referência a não existir ‘nenhuma
base científica sobre alimento que garanta cura ou tratamento da
Covid-19’, deixando de expressamente referir-se à ‘eficácia comprovada
do artefato (sementes de feijão) no que tange à Covid-19′”, registrou o
juiz na decisão proferida no último dia 1, durante o plantão judiciário.
O despacho foi dado após a Procuradoria identificar que o
site ministerial ‘disponibilizou texto sobre alimentação e fake news,
que somente destaca a importância de comer de forma saudável e tomar
cuidado ao compartilhar informações sem comprovação científica sobre
alimentos com supostos efeitos terapêuticos contra covid-19’. “Em nenhum
momento se menciona os feijões que foram comercializados pelo líder
religioso em vídeos disponibilizados no YouTube”, afirmou o MPF.
Ao analisar o caso, o juiz Leonardo Henrique Soares
considerou que a ausência de referência à ‘feijões’ e às sementes de
feijão’ implica em descumprimento parcial da ordem proferida
anteriormente, ‘tendo em vista que é evidente que o objeto da ação é a
veiculação em site oficial de que o artefato específico teria alguma
eficácia curativa ou combativa em relação à doença’
Antes da liminar
deferida pela 5ª Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo e por
orientação do Ministério Público Federal, a pasta chefiada por Eduardo
Pazuello chegou a divulgar que é falso que o plantio das sementes
comercializadas por Valdemiro – em valores predeterminados de R$ 100 a
R$ 1.000 – combatiam a doença causada pelo novo coronavírus. No entanto,
a indicação foi retirada do ar sob a alegação de que ‘a iniciativa
induziu, equivocadamente, ao questionamento da fé e crença de uma
parcela da população’.
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A retirada levou a Procuradoria a acionar o Judiciário
apontando que a conduta do Ministério da Saúde ‘viola a moralidade
administrativa e o dever de informação adequada’. Na mesma petição, a
Procuradoria defende que o pastor Valdemiro e a Igreja Mundial do Poder
de Deus sejam condenados a pagar indenização de R$ 300 mil por prática
abusiva da liberdade religiosa, ao colocar em riscos à saúde pública e
induzir fiéis a comprarem um produto sem eficácia comprovada.
“O MPF defende que garantia constitucional de liberdade
religiosa, de crença e culto religioso não é absoluta, de modo que não
está protegida juridicamente quando seu exercício coloca em risco a vida
e a incolumidade das pessoas, veiculando informação e promessa de
efeitos curativos ou terapêuticos, de patologia gravíssima e de
consequências sociais tão dramáticas como a covid-19, que não encontra
respaldo na ciência, inclusive mediante a necessidade de prévio
pagamento por parte dos fiéis, para o acesso aos supostos efeitos
terapêuticos. Assim, nessas circunstâncias, quem patrocina esse tipo de
informação equivocada, com potencial para influenciar negativa e
prejudicialmente comportamentos sociais, em quadro dramático de
pandemia, não está imune à responsabilidade civil”, registrou a
Procuradoria em nota.
COM A PALAVRA, A IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS
A reportagem entrou em contato com a Igreja Mundial do
Poder de Deus e ainda não recebeu uma resposta até a publicação desta
matéria. O espaço permanece aberto a manifestações.
Em maio, quando a Procuradoria Federal encaminhou
notícia-crime ao Ministério Público de São Paulo pedindo investigação do
caso, a agremiação argumentou que ‘foi amplamente esclarecido em todos
os vídeos que toda cura vem de Deus e que a semente é uma figura de
linguagem, amplamente mencionada nos textos bíblicos, para materializar o
propósito com Deus’.
A igreja disse ainda que a oferta pelas sementes é
‘espontânea’, ‘dada de acordo com a condição e manifestação de vontade
de cada fiel, não tendo nenhuma correlação com o comércio de qualquer
produto e/ou serviço’. Leia a íntegra da nota:
Em atenção à sociedade, em virtude de notícias veiculadas nesta
quinta-feira (07) de maio de 2020, sobre a “venda” de semente com
promessa de cura, a Igreja Mundial do Poder de Deus, vem esclarecer que:
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1) Diferentemente do divulgado pela impressa, a campanha
do mês de maio “sê tu uma benção” representado pela semente do feijão,
não se refere a venda de uma “promessa de cura”, mas sim o início de um
propósito com Deus, representado por
um símbolo bíblico (a semente) que tem como princípio o
início de uma colheita conforme a vontade de Deus (Lucas 8:11-15 e 2
Corintios 9);
2) Em relação a promessa de cura vinculada diretamente a
semente, tem-se que foi amplamente esclarecido em todos os vídeos que
toda cura vem de Deus e que a semente é uma figura de linguagem,
amplamente mencionada nos textos bíblicos, para materializar o propósito
com Deus (Genesis 26);
3) O valor da suposta venda divulgado, resta rechaçada
veemente, haja vista ser a oferta espontânea, a qual é dada de acordo
com a condição e manifestação de vontade de cada fiel, não tendo nenhuma
correlação com o comércio de qualquer produto e/ou serviço.
4) Esclarecemos, ainda, que
nossa instituição, ao longo de todos esses anos tem o único e exclusivo
propósito de propagação da fé Cristã, onde todas as nossas atitudes se
baseiam nos princípios bíblicos, na ética e na legalidade.
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