By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PARANA PORTAL – Imagem: Divulgação
A cada dia o Supremo Tribunal Federal nos surpreende e se sobrepõe
em temas que seriam do Congresso Nacional. Mais um golpe da corte foi
dado nesta terça-feira quando liberou políticos com ficha suja a ser
elegíveis nas eleições de novembro porque eles seriam inelegíveis nas
eleições de outubro.
Como houve mudança de data das eleições devido à pandemia de
covid-19 o STF acabou beneficiando candidatos que estariam impedidos de
disputar o pleito com base na Lei da Ficha Limpa.
Apesar da legislação em vigor, os ministros voltaram a legislar e
decidiram com base em um princípio não escrito: que os candidatos não
estão mais inelegíveis com a alteração.
Os ministros do TSE ignoraram o fato de que o impedimento era participar “das eleições de outubro” no sentido de que o candidato ficha suja fosse impedido de disputar o pleito de 2020. Autorizá-los a participar sob a alegação de que a eleições passaram para novembro chega a ser um deboche.
O ministro Alexandre de Moraes, do TSE, definiu assim a decisão do tribunal de que faz parte: “sorte é sorte”.
O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.
O parlamentar argumentou que, na nova data, já estaria vencido o
prazo de oito anos de inelegibilidade para os condenados por abuso de
poder político e econômico nas eleições de 2012, por exemplo. Isso
porque, nesses casos, conforme deliberado pela própria Justiça
Eleitoral, a contagem teve como marco inicial o dia 7 de outubro, data
do primeiro turno da eleição daquele ano. (Com informações do Diário do
Poder)
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Os ministros do TSE ignoraram o fato de que o impedimento era participar “das eleições de outubro” no sentido de que o candidato ficha suja fosse impedido de disputar o pleito de 2020. Autorizá-los a participar sob a alegação de que a eleições passaram para novembro chega a ser um deboche.
O caso foi decidido por meio de uma consulta feita pelo deputado Célio Studart (PV-CE), questionando se um candidato cuja inelegibilidade vencia em outubro, quando se realizaria a eleição, pode ser considerado elegível para disputar o pleito em 15 novembro, nova data da eleição estabelecida pelo Congresso.
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