By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CGN – Imagem: Divulgação/Ilustração
A sentença do juiz Robson Trukane Miranda foi publicada nesta terça-feira (01) pelo Tribunal de Justiça do Paraná.
De acordo com o processo, em fevereiro deste ano a mulher realizou a contratação de um plano de telefonia no valor de R$ 49,99.
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Mesmo após o
pagamento com cartão de crédito, os serviços não foram prestados pela
Tim. A cliente afirmou em juízo que realizou diversos contatos com a empresa de telefonia, mas que o problema não foi resolvido.
Diante dos transtornos, ela processou a empresa, pediu a restituição do valor do plano e ainda indenização por danos morais. O juiz determinou que a empresa pague R$ 1,5 mil pelos danos causados a mulher, além de devolver o valor desembolsado pela cliente.
O espaço está aberto para a empresa, caso desejar incluir um posicionamento.
A decisão cabe recurso.
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