quarta-feira, 21 de novembro de 2018

IAP não autoriza remoção de bugio que atacou criança


By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: PARANA PORTAL Imagem: Ed Dimas Cunha


O Instituto Ambiental do Paraná (IAP) decidiu não retirar o macaco bugio que atacou uma criança da reserva ambiental vizinha ao condomínio da família, em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba.
Na última quarta-feira (14), o bugio entrou pela janela da sala onde a menina, de um ano e nove meses, brincava e a mordeu. A mãe, que tentou defender a criança, também foi mordida no braço.
A previsão era a de que o animal fosse capturado na tarde desta segunda-feira (19). Porém, segundo a prefeitura de Araucária, as equipes da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Araucária (SMMA) e do Batalhão de Polícia Ambiental que estiveram no local não fizeram a remoção do bugio porque não tinham a autorização do IAP, órgão responsável pela remoção de animais silvestres de vida livre.
Por meio de nota, o IAP afirmou que o animal vive em bando de 3 a 12 bugios e que a única forma de retirá-lo do local, seria manter em cativeiro. O órgão também afirmou que os moradores não devem tomar atitudes como dar comida, brincar ou dar carinho aos animais, o que faz com que eles se aproximem cada vez mais do edifício, construído em área de densa vegetação, habitat natural de diversos animais.
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A bebê recebeu alta médica nesta segunda-feira (19) e quadro de saúde dela é estável. Ela passou por uma cirurgia plástica para a reconstrução do couro cabeludo. Os médicos devem realizar uma segunda cirurgia depois de uma reavaliação marcada para o começo de dezembro.
Segundo o pai da criança, Fernando Balardim, a esposa dele teria ido a outro cômodo e deixou as duas filhas na sala. Em questão de segundos, o macaco entrou pela janela da varanda e agrediu a caçula. Fernando conta que há vários danos que devem ser tratados, e não apenas físicos.
“Eles comentaram que é quase certo que tenha que fazer uma nova cirurgia, para estimular o crescimento do coro cabeludo e fazer um enxerto na parte que ela perdeu. Na parte física, ela está normal. Mas, se ela vê um animal, ela entra em pânico”, conta. “O psicológico dela está muito abalado ainda”.
Possíveis causas
Para o professor de medicina veterinária da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Rogério Lange, que também atua no Hospital da UFPR, na área de animais silvestres, é possível que o animal tenha sido excluído de seu grupo natural. Além disso, por ser mais velho, o fácil acesso a alimentos e a própria oferta de comida pode ter atraído o macaco às imediações do condomínio.
“É um animal frágil, vulnerável, com poucas competências para sobreviver por conta própria. Recebendo a oportunidade de alimento farto e fácil pelas pessoas, ele acaba ultrapassando esse limite”, disse. “Quando ele se habitua a entrar em habitações humanas, podem acontecer eventos como este”.
Lange ressalta que a partir dessa situação é preferível que o bugio seja retirado do local, pois existe a possibilidade dele invadir outros apartamentos e até ferir outras pessoas. “O que aconteceu uma vez pode acontecer uma segunda vez. Se ele está habituado a ingressas em residências em busca de alimentos, isso pode se repetir e ele pode agredir outras pessoas. Na minha avaliação, ele deve ser retirado”, explica.
Ainda segundo Lange, é preciso avaliar a hipótese de se tratar de um animal idoso que tenha sido eliminado de um grupo. Nesse caso, ele poderia não estar em condições de se manter sozinho e seria necessário avaliar o melhor destino para ele.
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Depois de feita uma avaliação do animal, uma alternativa seria levar o macaco para um zoológico ou outra área que ele fique em cativeiro e receba alimentação e cuidados necessários. “No nosso hospital, recebemos animais vindos da natureza, muitas vezes, em situações como essas”, conta. “Esses animais são dificilmente reintegrados à natureza. Uma alternativa é mantê-lo em cativeiro”.
Veja a nota do IAP na íntegra
O Instituto Ambiental do Paraná não recebeu nenhum Ofício, e-mail ou solicitação escrita por parte do Município de Araucária com relação aos procedimentos a serem adotados no caso do animal (bugio).
Na data de ontem, técnicos da Secretaria de Meio Ambiente entraram em contato, por telefone, solicitando que o IAP recebesse o animal que seria capturado pela Polícia Ambiental e foram instruídos a encaminhar solicitação de orientações por escrito.
As instruções dadas aos técnicos foram:
1º) O condomínio foi edificado próximo a uma área com densa vegetação, que é o habitat natural de várias espécies de animais, dentre eles, os bugios;
2º) Em matéria veiculada pela RPC há alguns meses, verifica-se que práticas adotadas pelos moradores do condomínio estimulavam o contato dos bugios com os seres humanos, como alimentação, brincadeiras e reportagens;
3º) O Bugio é um animal que vive em bando de normalmente 3 a 12 indivíduos, portanto, sua realocação torna-se inviável, uma vez que, a retirada do bugio de seu grupo e sua transferência para outra área fará com que fique solitário ou tente espaço em um novo bando, acarretando seu óbito, em função da alta disputa por territorialidade da espécie. Somado a isso, o processo de captura – com dardos tranqüilizantes – também apresenta uma alta possibilidade de danos ao animal.
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Ou seja, a captura do bugio teria como único destino para esse indivíduo: o cativeiro. Fato que nenhum órgão ambiental (seja municipal, estadual ou federal) deve defender, ainda mais, por se tratar de espécie considerada pela Lista Vermelha Paranaense de espécies ameaçadas (Decreto Estadual 7.264 de 2010), como quase ameaçada.
4º) Por se tratar de animal que vive em bando, a chance de outros bugios aparecerem no condomínio é grande, se as práticas de alimentação e interação dos moradores persistirem.
Portanto, pelas razões acima expostas, este IAP não recomenda medidas de captura e remoção do animal bugio, muito embora a competência para gestão de fauna em Vida Livre seja do IBAMA.
Medidas que poderão ser tomadas pelo condomínio para evitar o aparecimento desse animal:
  1. a) Interrupção imediata de fornecimento de alimentação para esses animais;
  2. b) Telas e proteção no entorno do condomínio e nos apartamentos;
  3. c) Cessação de qualquer ato de contato com o animal, incluindo brincadeiras, “carinho”, reportagens, etc.
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