By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: CORREIO BRAZILIENSE – Imagem: Carlos Moura (STF)
Em janeiro de 2018, o
ex-presidente foi condenado criminalmente em segunda instância, no
âmbito da Operação Lava-Jato. Segundo a Lei da Ficha Limpa, esse fato
retirou dele a capacidade eleitoral passiva.
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O caso será examinado pelo
ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação no Tribunal Superior
Eleitoral (TSE).
No documento, a
procuradora-geral eleitoral apresenta certidão emitida pelo Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que confirmou a condenação
determinada em primeira instância, e aumentou a pena para 12 anos e 1
mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
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