By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: G1 – Imagem: Rodolfo Buhrer (Reuters)
Por 7 votos a 4, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiram nesta quinta-feira (12) manter na cadeia o ex-ministro Antonio
Palocci, preso desde setembro de 2016 em Curitiba no âmbito da Operação
Lava Jato.
O tribunal entendeu que não há ilegalidade nem excesso na duração da
prisão preventiva – o ex-ministro está detido há mais de um ano e meio e
reivindicava recorrer em liberdade da condenação a 12 anos e 2 meses de detenção imposta pelo juiz Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância da Justiça Federal.
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Votaram por manter Palocci preso os ministros:
- Edson Fachin (relator)
- Luís Roberto Barroso
- Alexandre de Moraes
- Luiz Fux
- Rosa Weber
- Celso de Mello
- Cármen Lúcia
Pela libertação de Palocci, votaram:
- Marco Aurélio Mello
- Dias Toffoli
- Ricardo Lewandowski
- Gilmar Mendes
No julgamento, iniciado na quarta-feira (11) e concluído nesta quinta
(12), foi analisada a possibilidade de conceder a liberdade “de ofício”,
isto é, por iniciativa própria da Corte, independentemente de um pedido
de habeas corpus feito pela defesa para a soltura de Palocci.
Na quarta (11), por 6 votos a 5, o tribunal decidiu que não era admissível o pedido de habeas corpus da defesa.
Palocci pediu ao STF para derrubar um decreto de prisão preventiva –
sem condenação – assinado por Sérgio Moro no final de setembro de 2016,
quando era investigado pela suspeita de negociar propinas da Odebrecht para o PT em troca de vantagens para a empreiteira em contratos com a Petrobras.
Em junho de 2017, no mesmo caso, Moro condenou Palocci em primeira
instância por corrupção e lavagem de dinheiro e, na sentença, renovou a
decisão de mantê-lo na cadeia, acrescentando novos fatos para a prisão
preventiva – apontou risco de novos atos de lavagem de dinheiro.
Desde então, Palocci vem sendo mantido na cadeia sem cumprir efetivamente a pena de 12 anos e 2 meses
de prisão imposta por Moro no ano passado. Palocci ainda recorre da
condenação no Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF-4), de segunda
instância, apelação que já está em fase final.
Votos dos ministros
Em seu voto, proferido nesta quarta (11), o relator do caso, Edson Fachin,
entendeu que, solto, Palocci poderia voltar a cometer crimes. O relator
considerou principalmente indícios de que dinheiro supostamente
ocultado pelo ex-ministro ainda não havia sido recuperado.
Ele também disse que o “excesso de prazo” deve-se à complexidade do
processo, no qual ainda estariam sendo colhidas provas – daí a ausência,
segundo Fachin, de abuso de poder na prisão.
"A atuação defensiva em segundo grau, tendente à reabertura da
instrução processual, contribui para o alargamento do lapso temporal
para processamento e julgamento, na medida em que submete questões
diversas das pretensões recursais ao crivo do aludido Juízo”, afirmou o
relator.
Ainda na sessão de quarta, acompanharam Fachin, contra a soltura de Palocci, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.
Em rápidos votos, alegaram que não poderiam conceder a liberdade de
ofício se sequer haviam admitido a tramitação do pedido da defesa no
STF.
Nesta quinta, a ministra Rosa Weber
também votou contra a concessão de liberdade, seguindo o entendimento
do relator, Edson Fachin. “O eminente relator prosseguiu no exame ao
entendimento de que como havia, em especial, uma alegação ou um pleito
vinculado ao excesso de prazo para formação da culpa, concluiu no
sentido de não propor o deferimento de ordem de ofício. E eu, em função
dos fundamentos trazidos por sua excelência, estou acompanhando”, disse a
ministra.
O ministro Dias Toffoli
divergiu, embora reconhecendo o risco de cometimento de novos crimes.
Ele propôs soltar Palocci impondo ao ex-ministro medidas alternativas à
prisão, que poderiam incluir, por exemplo, uso de tornozeleira,
proibição de contato com outros investigados, entre outras. “Entendo que
as medidas cautelares menos gravosas podem trazer a mitigação do
alentado risco que o paciente representaria à ordem pública”, disse
Toffoli, observando que o último pagamento da Odebrecht a Palocci teria
ocorrido em março de 2013, mais de três anos antes da prisão.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes apoiaram a proposta de
Toffoli, de modo a aplicar medidas alternativas à prisão.
Ricardo Lewandowski
chamou a atenção para o tempo já passado desde os crimes, ressaltando
que as contas de Palocci já foram bloqueadas. “Se verifica uma cultura
do encarceramento. Prende-se porque é mais fácil prender do que aplicar
as medidas alternativas e fiscalizar a sua aplicação”, afirmou.
Gilmar Mendes
criticou também, de forma contundente, o suposto uso da prisão
provisória para forçar delações premiadas. Não é o clamor público que
recomenda a prisão processual. Não é o momento para o retrocesso [...] O
uso da prisão para obter delação premiada certamente não encontra
guarida no texto da Constituição brasileiro. Isso tem outro nome e se
chama tortura”, disse.
Marco Aurélio Mello
também votou em favor da soltura, destacando o “excesso de prazo” da
prisão preventiva. “Qual é a ordem do processo crime? Apurar para selar
culpa em verdadeira execução da pena. Ai sim prender o envolvido ou o
suposto envolvido em pratica delitivo”, disse.
Celso de Mello e Cármen Lúcia também votaram em favor de manter a prisão.
Decano (mais antigo) da Corte, Celso de Mello
reconheceu a excepcionalidade da prisão preventiva, mas considerou que
persistem os motivos que levaram o ex-ministro à cadeia. "Enquanto não
houver recuperação integral do produto do crime, permanece o risco de
atos de ocultação e dissimulação de valores ilícitos, não havendo espaço
para medidas cautelares”, disse o ministro.
Última a votar, a ministra Cármen Lúcia,
presidente do STF, concordou com Fachin que não havia abuso de poder na
duração da prisão E Destacou a gravidade dos crimes imputados ao
ex-ministro. “Os crimes foram praticados no mundo das sombras”, disse.
Defesa
Ao fazer a defesa do cliente no plenário do Supremo, Alessandro
Silvério, advogado de Palocci, pediu que os ministros analisassem
primeiro se o caso não deveria ser julgado em uma das turmas, em vez do
plenário.
Ele argumentou que outros réus da Lava Jato tiveram recursos ao Supremo julgados pela Segunda Turma e não pelo plenário.
Além disso, afirmou que o cliente foi preso prematuramente, com o uso
indevido da prisão preventiva como forma de antecipação de pena.
Silvério afirmou que o último ato delituoso apontado pela acusação teria ocorrido 50 meses antes da prisão.
Acusação
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu que o habeas
corpus seja negado. Segundo ela, mesmo após a condenação, a ordem de
prisão preventiva deve ser mantida para manter a ordem pública e
permitir a aplicação da lei penal.
De acordo com a procuradora-geral, durante mais de oito anos, Palocci
atuou como o principal operador financeiro de uma conta para depósito de
vantagens indevidas. "O dinheiro da corrupção, escondido de forma
bastante dissimulada pelo réu, ainda não foi integralmente recuperado
pelos cofres públicos", declarou Dodge.
Ela mencionou informações do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (Coaf), órgão do Ministério da Fazenda, segundo as quais,
mesmo após a prisão, Palocci teria continuado a movimentar valores
contestados na ação penal.
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