By: INTERVALO DA NOTICIAS
Estacionar em vagas destinadas para pessoas com deficiência vai passar a
ser considerada infração grave, com perda de cinco pontos na carteira e
R$ 127,69 de multa. A medida começa a valer a partir do dia 6 de
janeiro de 2016. Atualmente a infração é considerada leve, com pena de
três pontos na carteira e multa de R$53,30. Em 2014, mais de 10 mil
multas foram emitidas no Paraná para motoristas que estacionaram em
desacordo com a regulamentação em vagas de deficientes. Desse total,
2500 foram somente em Curitiba. De janeiro a maio deste ano, as multas
para este tipo de infração chegaram 4.237 em todo o Estado. Juliana
Batistel tem necessidades especiais e espera que a mudança vai ajudar a
fazer com que as pessoas respeitem mais as vagas. Mas considera que só a
medida não é suficiente.
As alterações levam como base a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com
Deficiência. De acordo com a Legislação de Trânsito, 2% do total de
vagas de estacionamento dos municípios devem ser destinadas a pessoas
com deficiência e 5% aos idosos.
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