By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Rádio Najuá – Imagem: Divulgação
Costa apresentou à Justiça o nome de Eduardo Campos como testemunha de defesa, e o juiz pediu informações sobre os motivos da indicação do ex-governador de Pernambuco. Após a resposta que indicou como motivo a suspeita de superfaturamento da Refinaria Abreu e Lima, o magistrado autorizou o depoimento, mas considerou que a prova "não é necessária" no processo.
A assessoria de Eduardo Campos informou que ele não falará sobre o tema nesta quarta em razão do falecimento do escritor Ariano Suassuna. Em outras ocasiões, o candidato lembrou que a indicação de testemunha é unilateral e que quem deveria falar sobre a atuação de Costa na Petrobras é quem o indicou para o cargo.
Após a intimação, o comparecimento no depoimento é obrigatório, segundo juristas. O juiz Sérgio Moro afirmou que há possibilidade de depoimento por videoconferência em data previamente agendada e estipulou prazo de 30 dias "já que há acusados presos".
O ex-diretor da Petrobras foi preso durante a operação da Polícia Federal que investigou um esquema de lavagem de dinheiro que teria movimentado R$ 10 bilhões. Conforme as investigações, o ex-diretor da Petrobras ajudou empresas de fachada mantidas pelo doleiro Alberto Youssef a fechar contratos com a Petrobras, incluindo obras de Abreu e Lima.
Também foi autorizado o depoimento do ex-ministro da Integração Nacional Fernando Bezerra, candidato ao Senado.
O juiz Sérgio Moro considerou que "será muito difícil" que ambos possam dar depoimentos por conta do período eleitoral, mas determinou que eles sejam intimados pelo correio para depor por carta precatória, quando podem comparecer à Justiça de seu estado. Ele confirmou as testemunhas "a bem da ampla defesa".
"Na compreensão, será muito difícil a oitiva de referidas testemunha em período de campanha eleitoral, concorrendo ambos a cargos eletivos, o primeiro presidencial", afirmou.
O magistrado destacou ainda que, para obter provas sobre a Refinaria Abreu e Lima, os dados poderiam ser coletados com outras testemunhas ou com a requisição de informações à Petrobras.
"Além disso, o objeto da ação penal é mais específico, não se perquire aqui os motivos do superfaturamento da refinaria Abreu e Lima, mas sim sobre a suposta lavagem de dinheiro no fluxo de numerário da Petrobras até os depósitos na empresa MO Consultoria. [...] Assim, na perspectiva deste Juízo, a prova requerida não é necessária ao julgamento.
De todo modo, a bem da ampla defesa, defiro a prova para a oitiva de tais testemunhas", afirmou.
Perícia e outras testemunhas
Na decisão de oito páginas, o ministro confirmou o nome de outras testemunhas indicadas, entre elas o ex-presidente da Petrobras José Sérgio Gabrielli e o ex-diretor da área internacional Nestor Cerveró.
Sérgio Moro rejeitou pedido de Costa para ouvir o presidente da PDVSA e ministro do Petróleo da Venezuela. Segundo o juiz, "a defesa não logrou demonstrar imprescindibilidade".
"A questões sobre o suposto acordo entre a PDVSA e a Petrobrás e a discussão do tipo de petróleo que seria refinado, podem ser indagadas às testemunhas residentes no Brasil e já foram objeto de solicitação esclarecimentos à Petrobras. Assim, a prova, além de desnecessária, pode ser colhida de maneira mais fácil por outros meios. Além disso, havendo acusados presos, inviável recorrer à usualmente demorada cooperação jurídica internacional", argumenta o juiz.
Foi autorizada a realização em perícia de documentos da Petrobras para verificar se a estatal comprou produtos superfaturados. O pedido foi feito pela defesa do doleiro Alberto Yousseff. O magistrado determinou que a Petrobras colabore com a perícia, que será feita pela Polícia Federal, "atendendo, prontamente, as requisições de documentos, diligências e informações a serem solicitadas pelos peritos."
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS
IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU
CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.