By: INTERVALO DA
NOTICIAS
Texto: Bonde News
Começa a valer nesta quinta-feira (1º) o novo modelo do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), sem o qual trabalhadores não poderão sacar na Caixa Econômica
Federal o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em caso de
demissão sem justa causa. A regra também é válida para o fim de
contratos de trabalhadores domésticos que tenham FGTS, ainda que não
seja um direito. No novo modelo, deverão ser detalhadamente
especificadas as verbas rescisórias devidas ao funcionário e as deduções
feitas. No documento, também devem constar adicional noturno, de
insalubridade e de periculosidade, horas extras, férias vencidas, aviso
prévio indenizado, décimo terceiro salário, gorjetas, gratificações,
salário família, comissões e multas. Ainda deverão ser discriminados
valores de adiantamentos, pensões, contribuição à Previdência e o
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). De acordo com o governo, o objetivo é facilitar a
conferência dos valores pagos e devidos ao trabalhador. Os empegadores
tiveram cerca de quatro meses para se adequar ao novo modelo, que foi
aprovado mediante portaria do Ministério do Trabalho e Emprego, em 14 de
julho.
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