By: INTERVALO DA
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Texto: Nara Ferreira (Radio Senado)
O
projeto tem por finalidade permitir que a contratação de pessoa com
deficiência, na condição de aprendiz, seja considerada no cálculo do
preenchimento das quotas em empresas com cem ou mais funcionários.
Segundo o autor, senador Ciro Nogueira, do PP do Piauí, apenas 21,4% das
empresas cumprem o estabelecido por lei. Ele atribui esse baixo índice
às dificuldades enfrentadas para encontrar mão de obra especializada. Na
opinião do senador, esse problema poderia ser enfrentado por meio da
capacitação das pessoas com deficiência contratadas como aprendizes.
Nesse tipo de contratação, de acordo com a CLT, o empregador se
compromete a assegurar ao maior de 14 anos e menor de 24 anos formação
técnico-profissional compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e
psicológico. A lei não prevê quotas de aprendizes destinadas às pessoas
com deficiência. Mas obriga as empresas que tenham mais de cem
empregados a preencher seus cargos com um percentual mínimo de
beneficiários reabilitados ou com deficiência, que varia de 2% a 5% dos
cargos existentes, proporcionais ao tamanho da empresa. O relator,
senador Wellington Dias, do PT do Piauí, destaca que, para garantir o
direito ao trabalho às pessoas com deficiência, é necessário investir em
capacitação. Por isso, ele apresentou emenda prevendo que pelo menos
10% das vagas de treinamento sejam para essas pessoas. estamos aqui acatando a proposta de que pelo menos 10 por cento
das vagas de aprendizes sejam destinadas a pessoas com deficiência, a
exemplo do que já ocorre na área do trabalho. por outro lado estamos
dizendo que não interfere na obrigação das vagas para trabalhadores O projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais, de onde, se
aprovado, poderá ser encaminhado para a Câmara dos Deputados.
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