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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Radio Najua 
Os proprietários de terras com registro, pessoas físicas e jurídicas já 
podem entregar a Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) deste 
ano. É obrigado a declarar o dono da propriedade ou que tem o uso fruto 
do imóvel rural seja agricultor ou empresa. O prazo para regularizar a 
situação termina no dia 28 de setembro.  A novidade em 2012, é 
que a Declaração não poderá mais ser elaborada em formulários. A partir 
de agora, o processo é totalmente digital através de um endereço 
eletrônico que já está disponibilizado no site da Receita Federal. Quem
 tiver duvidas pode buscar ajuda nas agências do Banco do Brasil ou 
Caixa Econômica Federal. Vale destacar que a multa é de 1% do imposto 
devido para quem não entregar a declaração. O valor pode ser parcelado 
em até quatro vezes. Além da multa, quem não apresentá-la ficará 
impedido de obter a Certidão Negativa de Débitos, documento 
indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e 
para obtenção de financiamento agrícola.  
 

 
 
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