By: INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: Gazeta do Povo (William Kayser) – Imagem: Ilustração
O município de Maringá foi condenado a pagar R$ 29 mil ao proprietário de uma caminhonete S-10
porque uma árvore caiu em cima do veiculo, que estacionado em uma via
pública, em 5 de abril de 2009. A decisão foi confirmada nesta
quinta-feira (30) através do site do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). Segundo o TJ, as raízes da árvore estavam podres.
“Há, neste caso, robusto acervo probatório do dano sofrido [fotografias
do automóvel, requerimento administrativo de indenização, depoimentos
testemunhais], do nexo de causalidade [de que o dano decorreu da queda
da árvore sobre automóvel do autor], e da culpa estatal”, relatou a
desembargadora Dulce Maria Cecconi. O parecer técnico analisado pela desembargadora concluiu que árvore
caiu porque apresentava “podridão de raízes”. Além disso, dois
protocolos de 2008 solicitavam ao município a remoção da árvore.
“Está provada a omissão do município, porque omitiu as providências necessárias para erradicação da árvore, que o autor pedira muito tempo antes do acidente, porque as raízes já estavam visivelmente podres e o risco de ruína da árvore era evidente até para os leigos.”
A assessoria de comunicação da Prefeitura de Maringá declarou que esse tipo de situação é normal em uma cidade grande e, se houve o dano, será paga indenização.
“Está provada a omissão do município, porque omitiu as providências necessárias para erradicação da árvore, que o autor pedira muito tempo antes do acidente, porque as raízes já estavam visivelmente podres e o risco de ruína da árvore era evidente até para os leigos.”
A assessoria de comunicação da Prefeitura de Maringá declarou que esse tipo de situação é normal em uma cidade grande e, se houve o dano, será paga indenização.
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