By: INTERVALO DA NOTICIAS
O Juiz da 43a Zona Eleitoral de Guarapuava,
Glauco Alessandro de Oliveira regulamentou a colocação de cavaletes dos
candidatos a prefeito e a vereador em Guarapuava. Desde o sábado (08)
não está sendo permitido esse tipo de propaganda em calçadas, vias e
locais públicos conforme prevê a Lei Municipal 1925/2010. A iniciativa do juiz é resultado de reclamações feitas por motoristas
e pedestres argumentando que o excesso dessas propagandas tiram a
visibilidade de quem trafega por esses locais, principalmente, na rótula
do "cavalo" na Avenida Manoel Ribas. Outra restrição é no terminal
urbano Estação da Fonte, dentro e fora, nos passeios e calçadas . Os
candidatos também não podem colocar cavaletes numa distância de cinco
metros das esquinas ou a mais de 1 metro e 30 centímetros nas calçadas,
em guias elevadas e em jardins e logradouros públicos.
Para recolher o material que estiver em desacordo com a lei a 43a Zona
Eleitoral possui um caminhão da Surg à disposição já que todas as
placas e cavaletes serão recolhidos.
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