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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: INTERVALO DA NOTICIAS – Imagem: Ton Molina/EstadãoContinua depois da publicidade
A Corte apontou o descumprimento da decisão
do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que suspendeu os atos de campanha do candidato ao Senado pelo partido Novo.
"O candidato noticiado estaria proibido de fazer campanha, mas continua
divulgando o número e postando sobre sua candidatura no Instagram",
informou a decisão.
Em outro trecho, a desembargadora Cláudia Cristofani
reforçou a infração ao citar que "estando interditada ao candidato
Deltan Dallagnol a realização de atos de campanha eleitoral por qualquer
meio, a manutenção do perfil configura violação à ordem proferida e já
referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral".
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Nas redes sociais, Dallagnol publicou um conteúdo intitulado "esse pode ser meu último vídeo no Instagram".
Na publicação, ele se disse injustiçado perante outras candidaturas de
esquerda que, segundo ele, foram condenadas por corrupção, mas podem
fazer propaganda.
"A Justiça
está falando de derrubar minha rede social, eu sou o único no Brasil que
está proibido de fazer campanha. (...) Mas sabe quem pode ter as redes
sociais e fazer campanha? José Dirceu, condenado por corrupção, Anthony Garotinho, Lula, podem fazer campanha, mas eu estou proibido."
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Com as análises encerradas no tribunal paranaense, cabe agora ao
Tribunal Superior Eleitoral a decisão final sobre a candidatura, que
poderá analisar o caso em última instância na Justiça Eleitoral.
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