By:
INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: METROPOLES – Imagem: DivulgaçãoO banco digital Nubank
foi condenado por bloquear dinheiro e cancelar o cadastro de um cliente
sem apresentar provas que demonstrassem as supostas irregularidades que
teriam ocorrido na conta bancária dele. O caso ocorreu em junho de
2024.
A instituição foi condenada na primeira instância a devolver os valores
suspensos ao cliente e a pagar uma indenização por danos morais; na
segunda, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a condenação.
O cliente teve a conta bloqueada após fazer uma transferência
bancária. Quando acionou o Nubank, foi informado de que a própria
instituição decidiu encerrar o cadastro dele, mas posteriormente
receberia de volta o dinheiro que estava guardado no banco digital.
Continua depois da publicidade
Os valores foram pagos em parcelas, em julho e agosto de 2024, mas o
cliente decidiu processar o banco, por considerar a atitude abusiva.
Avaliação da primeira instância
- Para a Justiça do Distrito Federal, o banco agiu de forma inadequada, por não ter apresentado motivos concretos para o bloqueio e cancelamento da conta.
- O Nubank argumentou que a medida se deu por questões de segurança, devido a suspeitos de uso indevido da conta.
- Na primeira instância, o entendimento foi de que a instituição financeira não conseguiu comprovar qualquer irregularidade na conta do consumidor.
Na segunda instância, os desembargadores da 8ª Turma Cível
concordaram que, mesmo que as instituições financeiras tenham o direito
de bloquear contas em casos suspeitos, é preciso apresentar
justificativas plausíveis.
Continua depois da publicidade
O Nubank apenas mencionou o registro de “movimentações suspeitas”,
sem fornecer detalhes ou provas, segundo os desembargadores, e manteve
parte do dinheiro do cliente retida por mais de 30 dias, o que foi
considerado um prazo excessivo pela turma.
O colegiado, então, manteve por unanimidade a decisão que obrigava o
banco a devolver R$ 8.173,68 ao consumidor e a pagar R$ 2,5 mil como
indenização por danos morais a ele.
Em nota, o Nubank diz que não comenta processos em andamento.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP.
GRUPO 2 - CLIQUE AQUI.
GRUPO 1 - CLIQUE AQUI.
GRUPO 4 - CLIQUE AQUI.
GRUPO - CLIQUE AQUI.
GRUPO 3 : CLIQUE AQUI.
GRUPO 5: CLIQUE AQUI.
GRUPO 6: CLIQUE AQUI.
CURTA AQUI NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK
OS COMENTÁRIOS NÃO SÃO DE RESPONSABILIDADES DO INTERVALO DA NOTICIAS. OS COMENTÁRIOS IRÃO PARA ANALISE E SÓ SERÃO PUBLICADOS SE TIVEREM OS NOMES COMPLETOS.
FOTOS PODERÃO SER USADAS MEDIANTE AUTORIZAÇÃO OU CITAR A FONTE
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Observação: somente um membro deste blog pode postar um comentário.