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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AGENCIA BRASIL – Imagem: Marcelo Camargo/Agência BrasilO reforço na fiscalização de transferências via Pix e cartão de crédito
não significa criação de impostos, esclareceu a Receita Federal. Em
comunicado, o Fisco desmentiu informações falsas que circularam nas
redes sociais nos últimos dias sobre cobrança de imposto para
transferências digitais.
Em 1º de janeiro, entraram em vigor as novas regras da Receita Federal para a fiscalização de transferências financeiras.
A principal mudança foi a extensão do monitoramento de transações
financeiras às transferências Pix que somam pelo menos R$ 5 mil por mês
para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
Além das transações Pix, esses limites também valem para as
operadoras de cartão de crédito e as instituições de pagamento, como
bancos digitais e operadoras de carteiras virtuais.
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Elas deverão
notificar à Receita operações cuja soma mensal ultrapassa esse teto. Os
bancos tradicionais, as cooperativas de crédito e instituições que
operam outras modalidades de transação já tinham de informar à Receita
sobre esses valores.
Gerenciamento de risco
Segundo a Receita, a instrução normativa que reforçou a fiscalização
permite “oferecer melhores serviços à sociedade”. Como exemplo, o
comunicado cita que os valores fiscalizados entrarão da declaração
pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026 (ano-base 2025), reduzindo
divergências e erros que levam o contribuinte à malha fina.
O comunicado esclareceu que a Receita modernizou a fiscalização para
incluir novos tipos de instituições do sistema financeiro, como fintechs
e carteiras virtuais. No caso do cartão de crédito, o Fisco extinguiu a
Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred), criada em
2003, e a substituiu por um módulo para cartões de crédito dentro da
e-Financeira, plataforma que reúne arquivos digitais de cadastro,
abertura e fechamento de contas e operações.
A e-Financeira opera dentro do Sistema Público de Escrituração
Digital (Sped), criado em 2007 e que processa, por exemplo, as notas
fiscais eletrônicas.
Sigilo bancário e fiscal
No comunicado, a Receita também explicou que o reforço na
fiscalização não desrespeitará as leis que regulam os sigilos bancário e
fiscal, sem identificar a natureza ou a origem das transações. “A
medida visa a um melhor gerenciamento de riscos pela administração
tributária, a partir da qual será possível oferecer melhores serviços à
sociedade, em absoluto respeito às normas legais dos sigilos bancário e
fiscal.”
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A Receita reiterou que a e-Financeira não identifica o destinatário
das transferências de uma pessoa ou empresa para terceiros, via Pix ou
Transferência Eletrônica Disponível (TED). O sistema, explicou o Fisco,
soma todos os valores que saíram da conta, inclusive saques. Se
ultrapassado o limite de R$ 5 mil para pessoa física ou de R$15 mil para
pessoa jurídica, a instituição financeira informará a Receita Federal.
Em relação aos valores que ingressam em uma conta, a e-Financeira
apenas contabiliza as entradas, sem individualizar sequer a modalidade
de transferência, se por Pix ou outra. Todos os valores, informou a
Receita, são consolidados, devendo ser informados os totais movimentados
a débito e a crédito em determinada conta, sem especificar os detalhes
das transações.
As instituições financeiras enviarão os relatórios à Receita Federal a
cada seis meses. As informações referentes ao primeiro semestre deverão
ser prestadas até o último dia útil de agosto. Os dados do segundo
semestre serão apresentados até o último dia útil de fevereiro, prazo
que permitirá a inclusão na declaração pré-preenchida do Imposto de
Renda, na metade de março.
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