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INTERVALO DA NOTICIAS
Texto: AEN – Imagem: DivulgaçãoOs contribuintes que pretendem aderir ao Simples Nacional em 2025 têm
até o dia 31 de janeiro para fazer a solicitação de entrada no regime
tributário diferenciado e simplificado. Para isso, no entanto, a empresa
não pode apresentar qualquer pendência cadastral ou fiscal, incluindo
débitos com a Receita Estadual.
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei
Complementar nº 123/2006 voltado para micro e pequenas empresas e que
conta com um sistema favorecido e simplificado de recolhimento de
tributos. Atualmente, no Paraná, mais de 300 mil empresas são optantes
desse regime.
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O pedido de ingresso para o regime deve ser feito diretamente pelo
Portal do Simples Nacional. Para isso, o contribuinte precisa estar com
as pendências regularizadas, seja por débitos ou por situação cadastral —
como no caso de inscrição estadual cancelada.
As pendências são referentes ao Imposto sobre a Propriedade de
Veículo Automotor (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (ICMS), Dívida Ativa e parcelamentos em atraso. De acordo com a
regulamentação do Simples Nacional, a empresa não pode apresentar
qualquer pendência cadastral ou fiscal.
Essas pendências também podem resultar na exclusão do regime. Em 2024,
6.056 contribuintes foram retirados do Simples Nacional em todo o Paraná
com débitos que somam cerca de R$ 10,2 milhões.
COMO INGRESSAR
Para verificar a situação cadastral
e os débitos pendentes, o contribuinte precisa consultar no ReceitaPR,
acesso restrito, a partir da opção Simples Nacional. Nesse menu, ele
encontrará o item “Consulta Pendências para Opção ao Simples Nacional”,
que vai listar quais são os pontos que precisam ser regularizados antes
da adesão.
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Já a solicitação do ingresso deve ser feita pelo Portal do Simples
Nacional, a partir do menu “Simples Serviços”. Então, é preciso
selecionar “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional” dentro do item
“Opção”.PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP.
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